Questão nº 84

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 84)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação ou omissão dolosa de agente público que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que a lesão ao erário (prejuízo direto ao cofre público) exige um dano efetivo e mensurável ao patrimônio público. A lei pune quem causa esse dano de forma dolosa (com intenção ou assumindo o risco), e a conduta típica é a que gera perda patrimonial, como liberar verba ou conceder benefício sem cumprir a lei, pois isso resulta em dinheiro público saindo ou deixando de entrar indevidamente.

  • (A) Incorreta: Deixar de prestar contas é um ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11), e não um ato de lesão ao erário, pois a mera omissão de contas não gera, por si só, um prejuízo material direto e comprovado aos cofres públicos.
  • (B) Incorreta: Aceitar emprego ou consultoria de quem tem interesse em decisões do agente configura conflito de interesses e ato que atenta contra os princípios (art. 11), não exigindo a ocorrência de dano efetivo ao erário para ser punido.
  • (C) Correta: Conceder benefício (como isenção fiscal ou subsídio) sem observar as formalidades legais é a definição clássica de lesão ao erário (art. 10, inciso XI), pois a renúncia de receita ou o gasto indevido causa dano direto ao patrimônio público, que deixa de arrecadar ou gasta sem base legal.
  • (D) Incorreta: Perceber vantagem econômica para intermediar verba pública é ato de enriquecimento ilícito (art. 9º), que foca no ganho indevido do agente, e não na perda patrimonial do Estado (embora possa haver dano, a tipificação legal é outra).
  • (E) Incorreta: Usar bem móvel ou servidor público em obra particular configura ato que atenta contra os princípios (art. 11), pois é uma irregularidade administrativa grave, mas a lei não a classifica como lesão ao erário, já que o dano material é presumido e não necessariamente quantificável como perda direta de verba.

Armadilha da banca na alternativa (A): A banca tenta confundir você com a palavra "ocultar irregularidades", que soa como prejuízo. Porém, a lei separa os tipos: a falta de prestação de contas é improbidade por violação de princípios (art. 11), não por lesão ao erário (art. 10). A pegadinha está em associar "ocultar irregularidades" a "dano", mas o dano ao erário exige perda patrimonial efetiva, e não apenas a intenção de esconder algo.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.

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