Questão nº 83
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 83)
Acerca da organização da administração direta e indireta, assinale a opção correta.
- AOs serviços sociais autônomos são entidades instituídas por lei, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, as quais são mantidas por contribuições parafiscais ou dotações orçamentárias. (alternativa correta)
- BAs fundações de direito privado criadas por órgão público podem qualificar-se como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos em lei.
- CA criação de secretaria de estado na administração direta do Rio de Janeiro é exemplo de descentralização administrativa.
- DA criação de subsidiária de empresa pública prescinde de autorização legislativa, uma vez que esta autorização já foi concedida na criação da própria empresa.
- EAs autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista somente podem ser criadas por lei específica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que serviços sociais autônomos (como SESC, SENAI, SEBRAE) são "criaturas" do Estado, mas com "cara" de ente privado: nascem por autorização em lei, têm personalidade jurídica de direito privado, não visam lucro e prestam assistência/ensino a grupos específicos, sendo sustentados por contribuições parafiscais (tributos destinados a um fim específico, como o salário-educação) ou dotações orçamentárias. A pegadinha clássica é confundir "instituídas por lei" (que é o correto, pois a lei apenas autoriza a criação) com "criadas diretamente pela lei" (que é o caso das autarquias).
- (A) Correta: É exatamente a definição legal e doutrinária: entidades paraestatais, de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por autorização legislativa, com finalidade assistencial/educacional a categorias específicas, financiadas por contribuições parafiscais ou dotações.
- (B) Incorreta: A lei exige que a OSCIP seja uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e que não tenha sido criada pelo poder público; fundação pública (mesmo de direito privado) não pode ser OSCIP, pois é vinculada ao Estado.
- (C) Incorreta: Criar secretaria de estado é desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica), não descentralização (que envolve criar outra pessoa jurídica).
- (D) Incorreta: A criação de subsidiária de empresa pública depende de autorização legislativa específica (art. 37, XX, CF), não bastando a autorização da empresa-mãe.
- (E) Incorreta: A regra do art. 37, XIX, CF exige lei específica para autarquias e fundações públicas, mas para empresas públicas e sociedades de economia mista a lei apenas autoriza a criação (que ocorre por registro no órgão competente), e a lei específica é necessária para a criação da subsidiária, não da empresa matriz.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.