Questão nº 82
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 82)
Acerca dos serviços públicos, assinale a opção correta.
- AConsidera-se autorização a delegação de serviço público por prazo certo mediante prévia licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
- BConsidera-se concessão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
- CA tarifa, como instrumento de remuneração do concessionário de serviço público, é exigida diretamente dos usuários e tem natureza tributária.
- DConstituem princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos o princípio da continuidade do serviço, o da mutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários. (alternativa correta)
- EIncumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo a ela responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, com a possibilidade de a fiscalização exercida pelo órgão competente excluir ou atenuar essa responsabilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Serviço público é a atividade prestada pelo Estado (ou por quem ele delega) para atender necessidades coletivas, com regras próprias. Essas regras são os princípios, que funcionam como "cláusulas pétreas" do serviço: garantem que ele não pare (continuidade), que se adapte à realidade (mutabilidade) e que trate todos os usuários sem discriminação (igualdade). É isso que a banca cobra: saber quais são esses princípios, e não confundir com as formas de delegação (concessão, permissão, autorização).
- (A) Incorreta: A definição dada é de concessão (delegação por prazo certo, via licitação), e não de autorização. Autorização é ato precário, discricionário e sem licitação obrigatória (ex.: serviço de táxi).
- (B) Incorreta: A descrição ("título precário", "pessoa física ou jurídica") é de permissão de serviço público, não de concessão. A concessão é por prazo determinado e exige licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
- (C) Incorreta: A tarifa é preço público (natureza contratual), cobrada do usuário pela utilização do serviço, e não tem natureza tributária (imposto, taxa, contribuição). Essa é a pegadinha clássica: confundir tarifa com taxa.
- (D) Correta: Exato. São princípios expressos e implícitos do regime de serviço público: continuidade (não pode parar), mutabilidade (o regime pode ser alterado para atender ao interesse público) e igualdade (tratamento isonômico aos usuários).
- (E) Incorreta: A concessionária responde pelos prejuízos, mas a fiscalização do poder concedente não exclui nem atenua essa responsabilidade (responsabilidade objetiva, art. 25, §1º, Lei 8.987/95). A banca tenta fazer você acreditar que a culpa é do fiscal, mas a lei é clara: a fiscalização não transfere o risco.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador): A letra E é a mais perigosa. Ela mistura uma verdade (a concessionária responde) com uma mentira sutil (a fiscalização atenua a responsabilidade). O aluno que estudou "por cima" lembra que a concessionária responde, mas não lembra do detalhe da fiscalização. A banca conta com esse "achismo" para te derrubar. A letra C também é tentadora, pois muitos confundem tarifa (preço) com taxa (tributo), mas a diferença é essencial: taxa é cobrada pelo Estado (tributo), tarifa é cobrada pelo particular (preço).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.