Questão nº 79
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 79)
A respeito dos agentes públicos e de seu regime jurídico, assinale a opção correta, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e, no que couber, a jurisprudência do STF.
- AÉ permitido aos auditores fiscais da receita estadual do Rio de Janeiro acumular seu cargo público com outro de professor. (alternativa correta)
- BNas hipóteses em que permitida a acumulação de cargos conforme a CF, a soma da remuneração de ambos os cargos não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.
- CO membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação.
- DPratica nepotismo inconstitucional a autoridade nomeante que nomeia seu cônjuge para o exercício do cargo de secretário de estado.
- EO servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A regra geral é a vedação à acumulação de cargos públicos, mas a CF abre exceções específicas para cargos técnicos ou científicos, desde que haja compatibilidade de horários. A pegadinha está em confundir essas exceções com regras de teto salarial ou de perda de cargo.
- (A) Correta: A CF permite a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico (como auditor fiscal), desde que haja compatibilidade de horários – é a hipótese prevista no art. 37, XVI, "b".
- (B) Incorreta: A regra do teto (subsídio dos ministros do STF) aplica-se à soma dos valores de cada cargo individualmente, e não impede a acumulação; o teto é um limite por pessoa, mas não invalida a acumulação constitucionalmente permitida.
- (C) Incorreta: A remuneração por subsídio em parcela única é obrigatória para membros de Poder, detentores de mandato eletivo, ministros e secretários, mas a CF não veda o acréscimo de gratificações em todos os casos – há exceções legais (ex.: adicional noturno, férias, décimo terceiro) que não descaracterizam o subsídio.
- (D) Incorreta: O STF entende que a nomeação de cônjuge para cargo de secretário de estado (cargo político, de livre nomeação e exoneração) não configura nepotismo, pois a Súmula Vinculante 13 veda apenas para cargos de natureza administrativa, não para cargos políticos.
- (E) Incorreta: O servidor estável também pode perder o cargo por insuficiência de desempenho (avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar) ou por excesso de despesas (quando o Poder Executivo ultrapassa o limite legal de gastos com pessoal), além das hipóteses citadas.
Armadilha da banca na letra (D): O distrator mais tentador é a letra D, pois o aluno lembra da Súmula Vinculante 13 e acha que toda nomeação de parente é nepotismo. A banca explora a exceção: cargos políticos (como secretário de estado) não se enquadram na súmula, pois são de livre nomeação e não configuram favorecimento administrativo típico.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.