Questão nº 77
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 77)
A representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição do estado do Rio de Janeiro pode ser proposta
- Apor subseção do conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em cidades do estado que tenham mais de 100 mil habitantes.
- Bpor procurador de justiça que atue perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
- Cpor sindicato com sede na cidade do Rio de Janeiro.
- Dpelo defensor público geral do estado do Rio de Janeiro. (alternativa correta)
- Epor um terço dos vereadores no exercício do mandato nos municípios do estado do Rio de Janeiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O controle abstrato de constitucionalidade estadual (a chamada "ADI estadual") só pode ser iniciado por um grupo fechado de autoridades e órgãos, os legitimados. A lógica é simples: só quem tem um interesse institucional forte e independência pode pedir ao Tribunal de Justiça para "derrubar" uma lei. A pegadinha clássica é incluir cargos que parecem importantes, mas que a Constituição Estadual não listou.
- (A) Incorreta: Subseção da OAB não tem legitimidade; apenas o Conselho Seccional da OAB (o órgão estadual) pode propor, e não há essa exigência de população mínima do município.
- (B) Incorreta: O Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público estadual) é legitimado, mas um Procurador de Justiça comum (que atua em 2ª instância) não tem esse poder individual.
- (C) Incorreta: Sindicato não é legitimado para controle abstrato estadual; a Constituição Federal só permite entidades de classe de âmbito nacional, e a do RJ não ampliou isso para sindicatos locais.
- (D) Correta: O Defensor Público-Geral do Estado é um dos legitimados expressamente previstos na Constituição do RJ para propor a representação de inconstitucionalidade, pois é chefe de uma instituição essencial à função jurisdicional.
- (E) Incorreta: A legitimidade é da Mesa da Câmara Municipal ou de Prefeito, e não de um grupo de vereadores; a fração de "um terço" existe, mas para a Assembleia Legislativa (deputados estaduais), não para vereadores.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.