Questão nº 76
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 76)
Lei estadual que seja anterior à promulgação da CF e com ela seja incompatível pode ser impugnada por meio de
- Aarguição de descumprimento de preceito fundamental proposta no STF. (alternativa correta)
- Brepresentação interventiva proposta no STF.
- Cação direta de inconstitucionalidade proposta no STF.
- Dação direta de inconstitucionalidade proposta no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
- Eação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta no STF.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a ADPF é a via correta para impugnar lei anterior à CF/88 que a contrarie, pois a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) só serve para leis posteriores à Constituição (inconstitucionalidade superveniente não é admitida em ADI). A ADPF funciona como "residual": quando não couber outra ação do controle concentrado, ela preenche a lacuna.
- (A) Correta: É o gabarito, pois a lei estadual pré-constitucional incompatível com a CF/88 não pode ser alvo de ADI (que exige lei posterior), mas pode ser impugnada via ADPF no STF, por violar preceito fundamental (ex.: princípios fundamentais, direitos fundamentais), conforme o art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/99.
- (B) Incorreta: A representação interventiva (art. 36, III, CF) só cabe para violação de princípios sensíveis (ex.: forma federativa, direitos da pessoa humana) e é proposta pelo PGR (Procurador-Geral da República), não por qualquer legitimado, e não é o caso de lei pré-constitucional genérica.
- (C) Incorreta: A ADI no STF só cabe para leis posteriores à CF/88. Lei anterior, mesmo incompatível, não pode ser declarada inconstitucional por ADI, pois a CF/88 não a revogou (ela é recepcionada ou não recepcionada – a não recepção é caso de revogação, não de inconstitucionalidade).
- (D) Incorreta: O TJ-RJ não julga ADI de lei estadual em face da CF/88 (isso é competência do STF). O TJ só julga ADI de lei municipal em face da Constituição Estadual, e mesmo assim não é o caso de lei pré-constitucional federal.
- (E) Incorreta: A ADI por omissão (art. 103, §2º, CF) serve para cobrar a falta de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, não para impugnar lei existente. Aqui há uma ação (lei) incompatível, não uma omissão.
Armadilha da banca na letra C: O distrator mais tentador é a ADI, pois o aluno lembra que lei estadual inconstitucional se ataca por ADI no STF. A pegadinha é que a ADI exige lei posterior à CF/88. Lei anterior à CF/88, se incompatível, é não recepcionada (revogada), e o STF entende que isso não é "inconstitucionalidade" para fins de ADI – por isso a ADPF é o remédio correto.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.