Questão nº 73

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 73)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Em relação à administração pública, aos servidores públicos e ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é o princípio da isonomia ou simetria remuneratória, que, na visão da banca, está ligado à ideia de que a Constituição Federal (art. 37, XII) veda que os vencimentos do Legislativo e do Judiciário ultrapassem os do Executivo, garantindo um equilíbrio entre os Poderes. A pegadinha central é confundir esse teto relativo (entre Poderes) com o teto absoluto (subsídio dos ministros do STF), que é outra regra.

  • (A) Incorreta: O presidente da República não pode criar órgão público por decreto, pois a criação de órgãos depende de lei (art. 84, VI, CF), e a regra do decreto autônomo só permite extinção de órgãos, nunca criação, e mesmo assim sem aumento de despesa.
  • (B) Incorreta: A idade de aposentadoria (65 homem/62 mulher) é regra geral do Regime Geral (INSS), mas para servidores com regime próprio a CF exige lei complementar para fixar requisitos, e a idade mínima atual é de 65 (homem) e 62 (mulher) apenas para quem entrou antes da EC 103/2019, com regras de transição; não é uma regra automática e uniforme como a alternativa sugere.
  • (C) Incorreta: A irresponsabilidade penal relativa do presidente (art. 86, CF) só o protege de crimes comuns (não de responsabilidade) por atos estranhos ao mandato, mas ele pode ser responsabilizado por crimes comuns durante o mandato, desde que a ação seja admitida pelo STF e autorizada pela Câmara; a alternativa nega isso de forma absoluta.
  • (D) Correta: A CF (art. 37, XII) estabelece que os vencimentos do Legislativo e do Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo, como forma de equilíbrio entre os Poderes, e essa é a literalidade do texto constitucional.
  • (E) Incorreta: O teto do subsídio dos ministros do STF não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos da União para despesas de pessoal (art. 37, §9º, CF); o teto vale para a administração direta, autarquias e fundações, mas não para todas as estatais sem exceção.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.

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