Questão nº 84
Questão de Contabilidade · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 84)
No exercício de suas atribuições no serviço público, o contador depara-se com procedimentos de auditorias fiscais que exigem a conciliação entre o lucro contábil, apurado segundo as normas internacionais (IFRS/CPC), e o lucro tributável (lucro real). A análise envolve a verificação de adições e exclusões no livro de apuração do lucro real (LALUR) e a correta apropriação de créditos não cumulativos. Com base na legislação tributária federal e nos pronunciamentos contábeis vigentes, julgue os itens a seguir.
Na sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS, os créditos sobre encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado devem ser calculados exclusivamente sobre o valor de aquisição do bem, sendo vedada a atualização monetária desse valor para fins de apuração de crédito, em observância ao princípio do custo histórico como base de valor.
Resposta comentada
Na não cumulatividade do PIS/COFINS, quem compra um bem do ativo imobilizado (máquina, equipamento etc.) não toma crédito de uma vez: apropria o crédito conforme a depreciação vai acontecendo, mês a mês. E a base para esse cálculo é o valor de aquisição original do bem, sem qualquer atualização monetária (correção pela inflação) — o custo histórico congela o valor lá do momento da compra.
- Correta: Certo. A legislação veda atualizar monetariamente o custo do bem para inflar a base de crédito; o crédito de depreciação incide sobre o valor histórico de aquisição, respeitando o custo histórico como base de valor.
Fica de olho: a banca costuma trocar "vedada a atualização monetária" por "permitida a atualização monetária do valor de aquisição" ou "crédito calculado sobre o valor de mercado do bem" — aí o item vira Errado, porque a base é sempre o custo histórico de aquisição, sem correção.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Contador. Reproduzida para fins de estudo.