Questão nº 85
Questão de Contabilidade · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 85)
No exercício de suas atribuições no serviço público, o contador depara-se com procedimentos de auditorias fiscais que exigem a conciliação entre o lucro contábil, apurado segundo as normas internacionais (IFRS/CPC), e o lucro tributável (lucro real). A análise envolve a verificação de adições e exclusões no livro de apuração do lucro real (LALUR) e a correta apropriação de créditos não cumulativos. Com base na legislação tributária federal e nos pronunciamentos contábeis vigentes, julgue os itens a seguir.
No cálculo do lucro real, as perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa (PECLD) são consideradas uma despesa indedutível, devendo ser adicionadas ao lucro líquido, independentemente dos critérios de risco adotados pela empresa.
Resposta comentada
A PECLD (Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa) é uma estimativa contábil de quanto a empresa acha que não vai receber de clientes. No lucro real, a regra é clara: só se deduz a perda quando ela é efetivamente comprovada (cliente inadimplente, cobrança judicial frustrada etc.). A mera estimativa, por mais conservadora que seja, não reduz o lucro tributável — por isso é adicionada de volta ao lucro líquido no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), independentemente do critério de risco usado.
- Correta: Certo. Estimativa ≠ perda efetiva; enquanto não houver comprovação da inadimplência, a PECLD é despesa indedutível e deve ser adicionada ao lucro líquido.
Fica de olho: a banca costuma trocar "adicionadas" por "excluídas" ou inserir a expressão "desde que observados os critérios de risco da empresa" — transformando o item em Errado, porque a dedutibilidade não depende do critério contábil adotado, mas sim da efetiva comprovação da perda.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Contador. Reproduzida para fins de estudo.