Questão nº 81
Questão de Contabilidade · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 81)
No exercício da atividade de contador público ou de fiscalização tributária, o servidor público frequentemente se depara com estruturas societárias complexas e planejamentos tributários que exigem o domínio dos regimes de apuração do imposto de renda e das contribuições sociais. Considerando a base normativa e contábil vigente, julgue os itens a seguir.
Suponha que uma sociedade anônima de capital fechado, tributada pelo lucro real, tenha apurado prejuízos fiscais em períodos anteriores. Nesse caso, ao realizar o planejamento tributário, a entidade deverá observar que a compensação desses prejuízos limita-se a 30% do lucro líquido ajustado do período corrente, independentemente de o prejuízo ser de natureza operacional ou não operacional.
Resposta comentada
A compensação de prejuízos fiscais (usar o prejuízo acumulado de anos anteriores para reduzir o imposto a pagar agora) no lucro real é limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período corrente — e essa trava vale para qualquer tipo de prejuízo, seja operacional (da atividade-fim) ou não operacional (ganhos/perdas fora da atividade principal). Ou seja: não importa a origem do prejuízo, o teto de 30% é o mesmo.
- Correta: Certo. A limitação de 30% do lucro líquido ajustado se aplica indistintamente a prejuízos operacionais e não operacionais, sem distinção de natureza.
Fica de olho: a banca costuma trocar o percentual (ex.: "50%", "20%") ou inventar que só o prejuízo operacional pode ser compensado, ou ainda que o limite é sobre o lucro bruto em vez do lucro líquido ajustado — qualquer uma dessas variações torna o item Errado.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Contador. Reproduzida para fins de estudo.