Questão nº 78
Questão de Contabilidade · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 78)
No âmbito de um processo administrativo tributário instaurado pela secretaria de fazenda de certo estado, um auditor fiscal analisa o planejamento tributário e a conformidade contábil-fiscal de um grupo econômico que atua nos ramos de construção civil e incorporação imobiliária. O contribuinte questiona a glosa de créditos, a aplicação de sanções e o regime de apuração de tributos federais e estaduais.
A partir da situação hipotética apresentada e considerando as disposições legais aplicáveis ao imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), julgue os itens a seguir.
Admite-se que seja excluído da base de cálculo da CSLL o valor correspondente à própria contribuição paga ou provisionada no exercício, diferentemente do tratamento dado ao IRPJ, em que o próprio imposto não é dedutível.
Resposta comentada
A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido ajustado (resultado contábil antes do IRPJ/CSLL, com adições e exclusões legais). Nem o IRPJ nem a CSLL podem ser deduzidos como despesa na apuração do próprio resultado — ambos são tributos sobre o lucro e ficam fora da base um do outro.
- Correta: Errado. O item diz que a CSLL paga ou provisionada pode ser "excluída da base de cálculo da CSLL", mas isso é falso: a própria CSLL não é dedutível nem excluível da sua base — o tratamento é idêntico ao do IRPJ.
Como ficaria certo: Não se admite excluir da base de cálculo da CSLL o valor correspondente à própria contribuição paga ou provisionada no exercício, assim como o próprio IRPJ também não é dedutível.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Contador. Reproduzida para fins de estudo.