Questão nº 77
Questão de Contabilidade · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 77)
No âmbito de um processo administrativo tributário instaurado pela secretaria de fazenda de certo estado, um auditor fiscal analisa o planejamento tributário e a conformidade contábil-fiscal de um grupo econômico que atua nos ramos de construção civil e incorporação imobiliária. O contribuinte questiona a glosa de créditos, a aplicação de sanções e o regime de apuração de tributos federais e estaduais.
A partir da situação hipotética apresentada e considerando as disposições legais aplicáveis ao imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), julgue os itens a seguir.
O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se integralmente à instituição ou majoração da CSLL, porém esta contribuição não se sujeita à anterioridade anual (exercício financeiro), podendo ser cobrada após 90 dias da publicação da lei que a instituiu ou aumentou.
Resposta comentada
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) segue uma regra própria de anterioridade: ela não respeita a anterioridade anual (esperar o próximo exercício financeiro), mas respeita a anterioridade nonagesimal (esperar 90 dias da publicação da lei). Ou seja, basta passar 90 dias e a lei já pode produzir efeitos no mesmo ano.
- Correta: Certo. A CSLL se sujeita apenas à noventena (90 dias), não à anualidade — por isso pode ser cobrada no mesmo exercício, desde que respeitado o prazo de 90 dias da publicação da lei que a criou ou majorou.
Fica de olho: a banca costuma trocar os institutos e dizer que a CSLL se sujeita à anterioridade anual (o que é falso) ou que está sujeita à anterioridade nonagesimal + anual conjuntamente (também falso). Outra pegadinha clássica é afirmar que a CSLL só pode ser cobrada "no exercício seguinte", misturando com o IRPJ.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Contador. Reproduzida para fins de estudo.