Questão nº 76

Questão de Contabilidade · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 76)

CEBRASPE2026Analista – Especialidade: ContadorContabilidade

No âmbito de um processo administrativo tributário instaurado pela secretaria de fazenda de certo estado, um auditor fiscal analisa o planejamento tributário e a conformidade contábil-fiscal de um grupo econômico que atua nos ramos de construção civil e incorporação imobiliária. O contribuinte questiona a glosa de créditos, a aplicação de sanções e o regime de apuração de tributos federais e estaduais.

A partir da situação hipotética apresentada e considerando as disposições legais aplicáveis ao imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), julgue os itens a seguir.


No lucro real anual, a pessoa jurídica que optar pelo pagamento por estimativa mensal está dispensada de realizar o ajuste anual, desde que os pagamentos mensais tenham sido calculados com base nos percentuais de presunção aplicáveis ao lucro presumido.

Resposta comentada

No lucro real anual, a empresa apura o IRPJ/CSLL sobre o lucro efetivo do ano e pode antecipar mensalmente por estimativa (cálculo por presunção ou por balancetes de redução/suspensão). Essas antecipações não substituem a apuração anual: ao fim do período, é obrigatório o ajuste anual (com apuração do lucro real de fato), comparando o que foi pago com o efetivamente devido — diferença paga ou compensada.

  • Correta: Errado. O item troca o conceito: pagar por estimativa não dispensa o ajuste anual, e a base de cálculo da estimativa no lucro real não se confunde com os percentuais do lucro presumido como regra geral.

O trecho que denuncia a pegadinha é "está dispensada de realizar o ajuste anual" — no lucro real anual, o ajuste é justamente a etapa obrigatória que consolida o imposto devido no ano; a estimativa é apenas antecipação. Além disso, o item mistura regimes ao dizer que a estimativa seria calculada "com base nos percentuais de presunção aplicáveis ao lucro presumido", o que só ocorre na modalidade específica de estimativa por presunção, não como regra geral do lucro real.

Como ficaria certo: No lucro real anual, a pessoa jurídica que optar pelo pagamento por estimativa mensal deve, ao final do período, realizar o ajuste anual, apurando o lucro real efetivo e comparando-o com as antecipações pagas.

Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Contador. Reproduzida para fins de estudo.

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