Questão nº 71

Questão de Contabilidade · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 71)

CEBRASPE2026Analista – Especialidade: ContadorContabilidade

No exercício de suas atribuições, um auditor fiscal de determinada unidade da Federação realizou auditoria em uma sociedade empresária do ramo de construção civil. O auditor constatou que a referida empresa adquiriu, em operação interestadual, insumos (como aço e cimento) para emprego direto em obras de infraestrutura sob sua responsabilidade, além de manter unidade industrial própria para produção de estruturas pré-moldadas.

Considerando a situação hipotética apresentada e a base legal vigente, julgue os itens a seguir.


Na transmissão por herança das cotas da empresa em apreço, a base de cálculo do ITD deve ser o valor contábil das referidas cotas, o qual pode ser apurado por meio de balanço de determinação.

Resposta comentada

No ITD por herança, quando o bem transmitido são cotas de sociedade empresária, a base de cálculo é o valor contábil dessas cotas — ou seja, o valor que elas têm registrado na escrituração da empresa, apurado normalmente por um balanço de determinação (levantamento patrimonial feito na data do evento, para refletir a situação real da empresa naquele momento).

  • Correta: Certo. A legislação estadual do ITD admite o valor contábil apurado em balanço de determinação como base de cálculo na transmissão causa mortis de cotas, e não o valor de mercado ou o valor patrimonial "inflado".

Fica de olho: a banca costuma trocar "valor contábil / balanço de determinação" por "valor de mercado das cotas" ou "valor patrimonial com base na avaliação judicial" — aí o item vira Errado, porque essas não são as bases legais para o ITD na transmissão hereditária de cotas.

Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Contador. Reproduzida para fins de estudo.

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