Questão nº 71
Questão de Regulação Econômica · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 71)
Com relação a processos tarifários, estrutura tarifária e regulação por incentivos, julgue os itens a seguir.
Na concorrência por comparação, o preço da tarifa não é vinculado aos custos específicos da distribuidora de energia.
Resposta comentada
Na concorrência por comparação (yardstick competition), o regulador não olha o custo real de cada distribuidora para fixar a tarifa. Ele compara o desempenho entre empresas parecidas e usa essa referência de eficiência (um benchmark) para definir o preço — quem for mais ineficiente que a média, perde; quem for mais eficiente, ganha. Ou seja, a tarifa é descolada do custo específico daquela distribuidora.
- Correta: Certo. O preço é ancorado no custo de referência do grupo comparado, não no custo individual da empresa — é justamente esse descolamento que gera o incentivo a reduzir custos.
Fica de olho: a banca costuma trocar "não é vinculado ao custo específico" por "é vinculado ao custo específico" ou "é definido pelo custo médio da própria distribuidora" — aí o item vira Errado, porque isso descreveria regulação por custo (cost-plus), não concorrência por comparação.
Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.