Questão nº 68
Questão de Contabilidade · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 68)
Julgue os itens subsecutivos, a respeito da contabilidade regulatória voltada ao setor elétrico.
No exercício de sua função regulatória, é permitido à ANEEL prescrever critérios contábeis distintos dos estabelecidos pelos padrões contábeis internacionais, desde que a observância de tais critérios pelas entidades reguladas seja feita exclusivamente em livros ou registros auxiliares.
Resposta comentada
A contabilidade regulatória é uma "contabilidade paralela" que a ANEEL impõe às empresas do setor elétrico para fins de regulação (tarifas, fiscalização, etc.). Ela pode divergir das normas contábeis societárias (padrões internacionais, IFRS), mas essa divergência só pode afetar livros/registros auxiliares — a escrituração principal (a contabilidade oficial da empresa) continua seguindo os padrões internacionais.
- Correta: Certo. A ANEEL tem competência para prescrever critérios próprios (ex.: plano de contas, separação de atividades), desde que aplicados apenas em registros auxiliares, sem contaminar a contabilidade societária.
Fica de olho: A banca costuma trocar "exclusivamente em livros ou registros auxiliares" por algo como "inclusive na escrituração contábil principal" ou "em substituição aos padrões internacionais" — aí o item vira Errado, porque a ANEEL não pode sobrepor os padrões internacionais na contabilidade oficial da empresa.
Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.