Questão nº 56

Questão de Regulação Econômica · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 56)

CEBRASPE2025Especialista em Regulação de Serviços Públicos de EnergiaRegulação Econômica

A respeito da regulação técnica dos serviços de transmissão, distribuição e geração de energia elétrica, julgue os itens a seguir.


Em relação ao serviço público de distribuição de energia elétrica, é competência da ANEEL a definição do valor monetário alusivo à tarifa cobrada, que deverá ser fixado em reais por unidade de energia elétrica ou de demanda de potência.

Resposta comentada

A ANEEL (agência reguladora federal) é quem define o valor monetário da tarifa de distribuição de energia elétrica — ou seja, o preço em reais que o consumidor paga. Esse valor é expresso em R$/MWh (reais por unidade de energia) ou R$/kW (reais por demanda de potência contratada).

  • Correta: Certo. Definir o valor monetário da tarifa de distribuição, fixado em reais por unidade de energia ou de demanda de potência, é competência da ANEEL.

Fica de olho: a banca costuma trocar o sujeito da competência — dizer que quem define a tarifa é o Ministério de Minas e Energia, a CCEE, o ONS ou até a própria distribuidora. A ANEEL regula e fixa; o MME cuida de política energética; ONS e CCEE operam o sistema e o mercado, não tarifa.

Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.

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