Questão nº 88

Questão de Criminologia · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 88)

CEBRASPE2019Defensor Público de Segunda CategoriaCriminologia

A criminologia, diante do fenômeno do delito, na busca de conhecer fatores criminógenos, traça um paralelo entre vítima e criminoso. Partindo dessa premissa dual, chamada por Mendelsohn de “dupla-penal”, extraem-se importantes situações fenomenológicas. Acerca desses estudos, julgue os itens seguintes.


A criminologia classifica como vitimização secundária a coisificação, pelas esferas de controle formal do delito, da pessoa ofendida, ao tratá-la como mero objeto e com desdém durante a persecução criminal.

Resposta comentada

Conforme Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, também chamada de sobrevitimização, a vitimização secundária pode ser entendida como aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítima. É, portanto, o desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais das vítimas de crime no curso do processo penal, ao tratá-las com desdém e como simples objeto da persecução criminal. O Estado exerce sua pretensão punitiva a partir do ingresso da ação penal, garantindo-se ao acusado o devido e justo processo legal. Acerca do processo penal, julgue os itens a seguir.

Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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