Questão nº 181
Questão de Filosofia Jurídica · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 181)
A respeito da estrutura da norma jurídica, dos modelos teóricos do direito e da interpretação jurídica, julgue os itens seguintes.
Para Hans Kelsen, ao justificar o seu modelo de direito positivo, os fatos são o fundamento de validade das normas jurídicas.
Resposta comentada
A afirmação vai no sentido diametralmente oposto ao defendido por Hans Kelsen, em Teoria Pura do Direito: “Se o Direito é concebido como uma ordem normativa, como um sistema de normas que regulam a conduta de homens, surge a questão: O que é que fundamenta a unidade de uma pluralidade de normas, por que é que uma norma determinada pertence a uma determinada ordem? E esta questão está intimamente relacionada com esta outra: Por que é que uma norma vale, o que é que constitui o seu fundamento de validade? Dizer que uma norma que se refere à conduta de um indivíduo “vale” (é “vigente”), significa que ela é vinculativa, que o indivíduo se deve conduzir do modo prescrito pela norma. Já anteriormente num outro contexto, explicamos que a questão de porque é que a norma vale - quer dizer: por que é que o indivíduo se deve conduzir de tal forma - não pode ser respondida com a simples verificação de um fato da ordem do ser, que o fundamento de validade de uma norma não pode ser um tal fato. Do fato de algo ser não pode seguir-se que algo deve ser; assim como do fato de algo dever ser se não pode seguir que algo é. O fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de uma outra norma. Uma norma que representa o fundamento de validade de uma outra norma é figurativamente designada como norma superior, por confronto com uma norma que é, em relação a ela, a norma inferior.” (KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo Martins Fontes, 1999, p. 215).
Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.