Questão nº 67
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS (nº 67)
Julgue os itens seguintes, com base nas disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) e da lei que regula o processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999).
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, possui competência sancionatória em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.
Resposta comentada
A ANPD é a autoridade pública criada pela LGPD para fiscalizar e punir quem trata dados pessoais de forma irregular. Ela é uma autarquia de natureza especial — ou seja, um órgão da administração indireta com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira — e tem, sim, poder de aplicar sanções (multas, advertências, bloqueio de dados etc.) a quem descumprir a lei.
- Correta: Certo. A LGPD atribui expressamente à ANPD a competência para fiscalizar e sancionar o tratamento de dados feito em desacordo com a legislação, e a lei a qualifica como autarquia de natureza especial com as autonomias citadas.
Fica de olho: a banca costuma trocar a natureza jurídica — dizer que a ANPD é órgão da administração direta, empresa pública ou fundação, ou então retirar uma das autonomias (ex.: dizer que só tem autonomia técnica, sem a decisória/financeira). Também é comum tentar esvaziar o poder sancionatório, afirmando que a ANPD apenas orienta ou recomenda, sem aplicar sanção.
Fonte: CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.