Questão nº 63
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS (nº 63)
Julgue os itens seguintes, com base nas disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) e da lei que regula o processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999).
Desde que não seja configurada hipótese de informação classificada como sigilosa ou decorrente de sigilo legal, o direito de acesso aos pareceres jurídicos utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
Resposta comentada
O parecer jurídico é a opinião técnica que embasa a decisão do gestor; ele não é ato decisório em si, mas documento preparatório. A regra é: enquanto a decisão não sai, o parecer fica protegido; depois que o ato decisório é editado, cai a proteção e o acesso é liberado — salvo se for informação sigilosa (classificada) ou protegida por sigilo legal (ex.: dados pessoais, sigilo fiscal, bancário).
- Correta: Certo. O acesso ao parecer que fundamentou a decisão é assegurado a partir da edição do ato decisório, ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Fica de olho: a banca costuma trocar "com a edição do ato decisório" por "a qualquer tempo" ou "desde a elaboração do parecer" — aí fica errado, porque antes da decisão o parecer é documento preparatório protegido. Outra pegadinha é suprimir a ressalva do sigilo, tornando o acesso absoluto.
Fonte: CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.