Questão nº 61

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS (nº 61)

CEBRASPE2025ComumDireito Administrativo

Julgue os itens seguintes, com base nas disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) e da lei que regula o processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999).


No processo administrativo, deve-se observar, entre outros critérios, o de atendimento a fins de interesse geral, permitida a renúncia parcial de poderes ou competências, desde que autorizada por lei.

Resposta comentada

O processo administrativo deve buscar o interesse público (fim geral da Administração), e não o capricho do agente. A lei permite que a Administração renuncie parcialmente a poderes ou competências — desde que haja autorização legal para isso. Ou seja: renúncia total é vedada; renúncia parcial só com previsão em lei.

  • Correta: Certo. A Lei n.º 9.784/1999 prevê expressamente, entre os critérios dos atos administrativos, o atendimento a fins de interesse geral e admite a renúncia parcial de poderes ou competências, desde que autorizada por lei.

Fica de olho: a banca costuma trocar "parcial" por "total" (renúncia total é vedada) ou suprimir a expressão "autorizada por lei", fazendo parecer que a Administração pode renunciar livremente. Também pode trocar "interesse geral" por "interesse do agente" ou "interesse privado" — aí o item vira errado.

Fonte: CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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