Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS (nº 60)
No que se refere à responsabilidade civil do Estado e à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
A mera voluntariedade do agente não é suficiente para configurar a conduta dolosa de improbidade administrativa, sendo necessária a presença da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
Resposta comentada
O dolo, na improbidade administrativa, exige algo mais que simples vontade de agir: é preciso a vontade livre e consciente de praticar a conduta e de alcançar o resultado ilícito (ou assumir o risco de produzi-lo). Só "querer fazer" não basta — tem que "querer fazer sabendo que é ilícito e querendo esse resultado".
- Correta: Certo. A mera voluntariedade (agir por vontade própria) não configura dolo; a lei exige dolo específico — consciência + vontade dirigidas ao fim ilícito.
Fica de olho: a banca costuma trocar "dolo específico" por "dolo genérico" ou dizer que basta a "vontade de praticar o ato", ou ainda afirmar que a culpa (imprudência, negligência, imperícia) também configura improbidade — tudo isso torna o item errado, porque improbidade exige dolo e não se pune a modalidade culposa.
Fonte: CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.