Questão nº 57

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS (nº 57)

CEBRASPE2025ComumDireito Administrativo

Maria, servidora pública federal efetiva e estável, ocupante de cargo de analista em órgão da administração direta da União, submetida à Lei n.º 8.112/1990, foi designada, após alguns meses de exercício, para ocupar cargo em comissão no próprio órgão. Posteriormente, requereu licença para tratar de interesses particulares, a qual foi deferida pela autoridade competente, que consignou que o afastamento seria sem remuneração e determinou a exoneração de Maria do cargo em comissão.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens, considerando as normas aplicáveis aos agentes públicos constantes na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal.


Por determinação legal, o deferimento da licença imporia a exoneração automática de Maria do cargo em comissão por ela ocupado.

Resposta comentada

A licença para tratar de interesses particulares é uma interrupção voluntária do exercício do cargo efetivo, sem remuneração. O ponto central é: ela atinge apenas o cargo efetivo — não gera, por si só, perda automática de cargo em comissão (aquele de livre nomeação e exoneração, usado para funções de direção/assessoria).

  • Correta: Errado. A lei não prevê exoneração automática do cargo em comissão pelo simples deferimento da licença; o que a norma determina é a exoneração desse cargo quando o servidor entra em gozo da licença — mas isso decorre de ato da Administração, não de "determinação legal" automática. A palavra "automática" (e a expressão "por determinação legal") é o detalhe torcido: a exoneração do comissionado é consequência administrativa do afastamento, não um efeito que a lei opera sozinho, de pleno direito.

Como ficaria certo: O deferimento da licença para tratar de interesses particulares implica a exoneração do cargo em comissão por ato da autoridade competente, não de forma automática por determinação legal.

Fonte: CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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