Questão nº 53

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS (nº 53)

CEBRASPE2025ComumDireito Administrativo

A respeito do ato administrativo, julgue os itens seguintes.


Os atos administrativos vinculados e discricionários distinguem-se quanto à margem de liberdade conferida à administração na apreciação do motivo e do objeto, sendo ambos igualmente submetidos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Resposta comentada

Atos vinculados são aqueles em que a lei já diz tudo: não sobra espaço de escolha para o administrador (ele só aplica o que está previsto). Atos discricionários são aqueles em que a lei deixa uma margem de liberdade para a Administração decidir, dentro dos limites legais, sobre o motivo (o porquê/fato que autoriza o ato) e o objeto (o conteúdo/efeito do ato) — é o chamado mérito administrativo. Mesmo assim, os dois tipos se submetem ao controle de legalidade pelo Judiciário: no vinculado, o juiz verifica se a lei foi cumprida; no discricionário, o juiz também controla a legalidade (competência, forma, finalidade, motivação), só não pode invadir o mérito para dizer o que ele acha "melhor".

  • Correta: Certo. A distinção está exatamente na liberdade sobre motivo e objeto (mérito), e ambos os atos passam pelo crivo da legalidade judicial.

Fica de olho: a banca costuma trocar para "o Poder Judiciário pode revogar ato discricionário por conveniência e oportunidade" ou "o Judiciário controla o mérito do ato discricionário" — aí fica Errado, porque juiz não substitui o administrador; ele só anula por ilegalidade, nunca revoga por mérito.

Fonte: CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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