Questão nº 50
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS (nº 50)
Julgue os seguintes itens, relativos à administração direta e indireta e às entidades da administração indireta.
A administração indireta é composta por pessoas jurídicas com personalidade própria, criadas ou autorizadas por lei, que desempenham atividades administrativas de forma descentralizada, sem subordinação hierárquica ao ente instituidor, estando sujeitas a controle finalístico.
Resposta comentada
A administração indireta é o conjunto de entidades criadas pelo Estado para executar atividades administrativas de forma descentralizada — ou seja, o serviço sai das mãos do ente político (União, Estados, DF, Municípios) e passa para uma pessoa jurídica própria. Essas entidades têm personalidade jurídica própria, nascem por lei (criação ou autorização) e não têm hierarquia com quem as criou: o vínculo é de controle finalístico (também chamado de tutela ou supervisão ministerial), que verifica se os fins estão sendo cumpridos, mas não manda no dia a dia como um chefe manda no subordinado.
- Correta: Certo. O item reproduz exatamente os traços da administração indireta: personalidade própria, criação/autorização por lei, descentralização, ausência de subordinação hierárquica e sujeição a controle finalístico.
Fica de olho: a banca costuma trocar "controle finalístico" por "subordinação hierárquica" ou "vínculo hierárquico" — se aparecer isso, o item fica Errado, porque hierarquia só existe dentro da mesma pessoa jurídica (administração direta), nunca entre o ente instituidor e a entidade da indireta.
Fonte: CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.