Questão nº 47
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS (nº 47)
Julgue os seguintes itens, relativos à administração direta e indireta e às entidades da administração indireta.
A redistribuição de competências entre secretarias, diretorias e coordenações da Câmara dos Deputados, realizada no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem criação de novos órgãos e com preservação da hierarquia administrativa, configura hipótese de desconcentração administrativa.
Resposta comentada
Desconcentração é quando a própria pessoa jurídica (a Câmara dos Deputados, no caso) redistribui tarefas entre seus órgãos internos — secretarias, diretorias, coordenações — sem criar uma nova entidade e mantendo a hierarquia (relação de subordinação entre chefe e subordinado). Já a descentralização cria outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública etc.), fora da estrutura da administração direta.
- Correta: Certo. Houve redistribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica, sem nova entidade e com hierarquia preservada — isso é exatamente o conceito de desconcentração.
Fica de olho: a banca troca os conceitos e diz que "a criação de uma autarquia para redistribuir competências configura desconcentração" — aí está errado, porque criar nova pessoa jurídica é descentralização, não desconcentração. Outra pegadinha comum: afirmar que desconcentração rompe a hierarquia (não rompe — quem rompe é a descentralização, que gera vínculo de vinculação/tutela, não subordinação).
Fonte: CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.