Questão nº 56
Questão de Direito Administrativo · FGV TRT-12 2017 (nº 56)
José, servidor público federal ocupante do cargo de Técnico Judiciário do TRT, recebeu, para si, a quantia de cinco mil reais em dinheiro, a título de presente, de um reclamante em uma reclamação trabalhista, para agilizar a tramitação de seu processo no cartório judicial da Vara do Trabalho. Posteriormente, José se arrependeu e não alterou a ordem natural de processamento dos feitos de sua responsabilidade, mas não devolveu o valor recebido ao particular.
No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92 e com a jurisprudência:
- AJosé cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, mas o particular não pode responder por improbidade porque não é agente público;
- BJosé não cometeu ato de improbidade administrativa, por arrependimento eficaz, já que não cumpriu o prometido ao reclamante e porque não houve prejuízo ao erário, e o particular também não pode responder por improbidade, pois não é agente público;
- CJosé cometeu crime de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, e o particular responde pelo mesmo crime, em concurso de agentes, pois é considerado agente público por equiparação legal;
- DJosé cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa que importou seu enriquecimento ilícito, sendo o prejuízo ao erário prescindível para a configuração do ato ímprobo, e o particular também responde por improbidade porque concorreu para o ato; (alternativa correta)
- EJosé e o particular praticaram, em concurso de agentes, crime de improbidade administrativa, na modalidade culposa, porque houve dano moral ao erário que deve ser objeto de ressarcimento por parte dos agentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Atos de improbidade administrativa são condutas de agentes públicos (ou de particulares que se beneficiam ou participam delas) que violam os princípios da administração pública, causam prejuízo ao erário ou geram enriquecimento ilícito, sujeitando os responsáveis a sanções civis e políticas, independentemente de serem crimes.
- (A) Incorreta: A primeira parte está correta (José cometeu improbidade dolosa por enriquecimento ilícito, e o prejuízo ao erário é prescindível). No entanto, a afirmação de que o particular não pode responder por improbidade porque não é agente público é a armadilha. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), em seu Art. 3º, expressamente prevê a responsabilização do particular que induza, concorra ou se beneficie do ato ímprobo, mesmo não sendo agente público.
- (B) Incorreta: José cometeu ato de improbidade administrativa. O "arrependimento eficaz" (não ter cumprido o prometido) não descaracteriza o ato de improbidade de enriquecimento ilícito, pois ele recebeu e não devolveu o dinheiro, configurando a obtenção de vantagem indevida. O ato de improbidade se consuma com a percepção da vantagem, independentemente do resultado final da promessa.
- (C) Incorreta: Atos de improbidade administrativa não são "crimes de improbidade administrativa" no sentido penal; são ilícitos civis e administrativos. Além disso, o particular não é considerado agente público por equiparação, mas sim responde por ter concorrido para o ato ímprobo praticado pelo agente público.
- (D) Correta: José cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito (Art. 9º da Lei nº 8.429/92), ao receber dinheiro a título de presente para agilizar processo, conduta que exige dolo (intenção). Para o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário (patrimônio público) é de fato prescindível. O particular que ofereceu e entregou o dinheiro também responde por improbidade, pois concorreu para o ato, conforme o Art. 3º da mesma lei.
- (E) Incorreta: Atos de improbidade não são "crimes de improbidade administrativa". Além disso, atos de enriquecimento ilícito (Art. 9º) e violação de princípios (Art. 11) exigem conduta dolosa (intencional), não culposa (por negligência, imprudência ou imperícia), conforme a Lei nº 14.230/2021, que alterou a LIA.
Fonte: FGV TRT-12 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.