Questão nº 53

Questão de Direito Administrativo · FGV TRT-12 2017 (nº 53)

FGV2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina enviou ofício ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, solicitando a cessão de Rodrigo, ocupante estável do cargo efetivo de Técnico Judiciário daquele TRT, para exercer cargo em comissão na Justiça Estadual.
De acordo com as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei nº 8.112/90, o pleito:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A cessão de servidor é quando um funcionário público é temporariamente "emprestado" de seu órgão de origem para trabalhar em outro órgão ou entidade, mantendo seu vínculo com o primeiro. Isso geralmente acontece para ocupar um cargo de confiança ou para atender a uma necessidade específica do órgão que o recebe.

  • (A) Incorreta: A cessão é, sim, uma das hipóteses legais de afastamento previstas na Lei nº 8.112/90 (Art. 93), não sendo verdade que o servidor está somente vinculado ao órgão de origem sem essa possibilidade.
  • (B) Incorreta: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe limites de gastos com pessoal, mas não impede a cessão de servidores. A permuta não é uma regra geral para a cessão, mas uma modalidade específica que não se aplica a todas as situações.
  • (C) Correta: A cessão é um ato discricionário do órgão cedente (o Presidente do TRT tem a prerrogativa de decidir se cede ou não o servidor, avaliando o interesse público). Conforme o Art. 93, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.112/90, quando a cessão ocorre para o exercício de cargo em comissão em outro Poder ou esfera de governo (como de um TRT federal para um TJ estadual), o ônus da remuneração é do órgão cessionário (o Tribunal de Justiça Estadual).
  • (D) Incorreta: Embora a cessão seja um ato discricionário, o ônus da remuneração, neste caso específico (cargo em comissão em outro Poder/esfera), recai sobre o órgão cessionário (TJ Estadual), e não sobre o cedente (TRT), conforme o Art. 93, § 1º, I, da Lei nº 8.112/90. A armadilha aqui é que em outras situações de cessão (como para órgãos federais específicos, ou em convênios), o ônus da remuneração pode, de fato, ser do órgão cedente, mas não é o caso para cargo em comissão em outro Poder/esfera.
  • (E) Incorreta: A cessão é um ato discricionário, e não vinculado. O Presidente do TRT tem a liberdade de avaliar a conveniência e oportunidade de ceder o servidor, não sendo obrigado a fazê-lo.

Fonte: FGV TRT-12 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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