Questão nº 43

Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV TRT-12 2017 (nº 43)

FGV2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Margarida compareceu a uma audiência para ser ouvida como testemunha da reclamante, mas foi contraditada pela empresa ao argumento de que possuía ação em curso contra a reclamada, o que foi confirmado por Margarida.
À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a contradita de testemunha no processo do trabalho, que é a possibilidade de uma das partes alegar que a testemunha da outra parte não pode depor ou deve ter seu depoimento valorado com ressalvas por ter algum interesse no resultado do processo ou por ser suspeita/impedida. A jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem um entendimento específico sobre o que configura esse interesse.

(A) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora pareça lógico que alguém litigando contra a mesma empresa teria interesse, a jurisprudência uniforme do TST entende que o simples fato de a testemunha ter ação contra o mesmo empregador não a torna, por si só, suspeita ou impedida, a menos que haja prova de troca de favores ou interesse direto no resultado deste processo específico.
(B) Incorreta: Há sim óbices legais e condições para ser testemunha. Pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas não podem depor ou têm seu depoimento com valor reduzido, conforme o Código de Processo Civil e a CLT.
(C) Incorreta: A jurisprudência do TST vai além da mera identidade de pedidos. Mesmo que os pedidos sejam idênticos, o que desqualificaria a testemunha seria a comprovação de troca de favores ou um interesse direto e imediato no resultado daquela ação específica, e não apenas o fato de ter um processo contra o mesmo empregador.
(D) Correta: O TST, por meio da Súmula 357, pacificou o entendimento de que o simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita, por si só. Para que a contradita seja acolhida, é necessário provar a existência de troca de favores ou interesse direto no resultado da causa em que irá depor.
(E) Incorreta: O fato de a testemunha ser assistida pelo mesmo advogado da reclamante em sua própria ação não é, por si só, motivo para acolher a contradita. A suspeição ou impedimento deve estar ligada ao interesse da testemunha no resultado da causa, e não à representação jurídica compartilhada.

Fonte: FGV TRT-12 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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