Questão nº 40
Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV TRT-12 2017 (nº 40)
Marcio atua como advogado em uma reclamação trabalhista ajuizada por Marialda em face de sua ex-empregadora. Durante o transcurso do processo, Marcio foi notificado pelo juízo em um sábado, com concessão de prazo para manifestar-se sobre documentos juntados pela empresa.
Considerando ser feriado na segunda-feira, é correto afirmar, à luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, que:
- Ao início do prazo se dará no sábado e o início da contagem, na segunda-feira;
- Btanto o início do prazo quanto o da contagem se darão na terça-feira;
- Co início do prazo se dará na segunda-feira e o início da contagem, na terça-feira;
- Dtanto o início do prazo quanto o da contagem se darão na quarta-feira;
- Eo início do prazo se dará na terça-feira e o início da contagem, na quarta-feira. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Direito Processual do Trabalho, se uma notificação (o aviso de que você precisa fazer algo) acontece em um dia não útil, ela é considerada recebida no primeiro dia útil seguinte. A contagem do prazo (os dias que você tem para agir) começa no dia útil seguinte a esse recebimento.
- (A) Incorreta: O sábado não é dia útil para atos processuais, então a notificação não pode iniciar o prazo nesse dia.
- (B) Incorreta: A contagem do prazo sempre se inicia no dia seguinte ao início do prazo, nunca no mesmo dia.
- (C) Incorreta: A segunda-feira é feriado, ou seja, um dia não útil, portanto, não pode ser o início do prazo.
- (D) Incorreta: O início do prazo e da contagem não se dão no mesmo dia, e a quarta-feira não é o primeiro dia útil para o início do prazo.
- (E) Correta: A notificação recebida no sábado é considerada efetivada no primeiro dia útil subsequente. Como domingo e segunda (feriado) não são dias úteis, o início do prazo se dá na terça-feira. A contagem do prazo começa no dia útil seguinte ao início do prazo, ou seja, na quarta-feira. Este é o entendimento consolidado pela CLT (Art. 770, parágrafo único) e pelo CPC (Art. 224, §1º), aplicado subsidiariamente. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno com a ideia de que a contagem poderia começar no mesmo dia do início do prazo ou que um feriado poderia ser considerado para o início do prazo.
Fonte: FGV TRT-12 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.