Questão nº 39
Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV TRT-12 2017 (nº 39)
João Carlos, empregado de uma empresa construtora, sofreu acidente de trabalho enquanto prestava serviços, como pedreiro, em um dos canteiros de obra de sua empregadora. Em razão do sinistro, foi submetido a diversas cirurgias, sem qualquer ajuda financeira da empresa, vindo em seguida a falecer. O empregado deixou viúva e 4 filhos menores, que agora pretendem ajuizar ação de reparação.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:
- Aconsiderando que o sinistro envolveu questão de meio ambiente do Trabalho e potencial crime praticado pelo ex-empregador, a ação será movida na Justiça Federal comum;
- Ba Justiça do Trabalho é a competente para julgar a ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes do acidente de trabalho, movida pelos dependentes do finado; (alternativa correta)
- Cas intituladas vítimas poderão escolher entre o ajuizamento da ação indenizatória na Justiça do Trabalho ou na Justiça Estadual;
- Duma vez que o trabalhador já é falecido, cessando a relação de emprego, caberá à Justiça comum o julgamento do pedido de indenização pelo dano em ricochete;
- Ea indenização por dano material será reivindicada pelos dependentes na Justiça do Trabalho e a por dano moral, na Justiça Estadual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência material define qual ramo do Poder Judiciário (como Justiça do Trabalho, Justiça Estadual, Justiça Federal) tem autoridade para julgar um determinado tipo de caso, e para acidentes de trabalho, a regra é clara.
- (A) Incorreta: Embora possa haver questões ambientais ou criminais, a ação de reparação por danos civis decorrentes de acidente de trabalho, movida contra o empregador, não é de competência da Justiça Federal, que lida com casos da União ou específicos da legislação federal.
- (B) Correta: A Justiça do Trabalho é a competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, mesmo quando movidas pelos dependentes do trabalhador falecido, conforme o Art. 114, VI, da Constituição Federal e a jurisprudência do TST.
- (C) Incorreta: A competência material é definida pela Constituição e leis, não sendo uma escolha das partes. A Justiça do Trabalho possui competência exclusiva para esses casos.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. O fato de o trabalhador ter falecido e a relação de emprego ter cessado não altera a competência. A origem da pretensão (o acidente de trabalho ocorrido durante o vínculo empregatício) é o que define a competência da Justiça do Trabalho, mesmo para o "dano em ricochete" sofrido pelos dependentes.
- (E) Incorreta: Não há divisão de competência entre Justiça do Trabalho e Justiça Estadual para os diferentes tipos de danos (moral e material) decorrentes do mesmo acidente de trabalho. Ambos são julgados pela Justiça do Trabalho.
Fonte: FGV TRT-12 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.