Questão nº 72
Questão de Engenharia Civil · FGV TRF1 2024 (nº 72)
A Resolução CONAMA nº 01/1986 regulamenta o instrumento previsto na Lei nº 6.938/1981, definindo critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Diversos são os tipos de estudos ambientais que podem ser exigidos pelo órgão de controle, mas em alguns casos é necessária a elaboração de um estudo de impacto ambiental (EIA).
Segundo esse instrumento legal, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental o licenciamento de algumas atividades modificadoras do meio ambiente, EXCETO:
- Aestradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
- Bportos;
- Coleodutos e terminais petróleo;
- Dusinas de geração de eletricidade de 8 MW; (alternativa correta)
- Eaterros sanitários e instalações de processamento de resíduos tóxicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Resolução CONAMA nº 01/1986 é a norma que estabelece as regras básicas para o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) no Brasil, um documento que avalia os possíveis impactos de grandes projetos no meio ambiente. Ela lista quais tipos de atividades, por seu potencial de causar danos, obrigatoriamente precisam de um EIA antes de serem licenciadas.
- (A) Incorreta: Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento estão expressamente listadas no Art. 2º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 01/1986 como atividades que dependem de EIA.
- (B) Incorreta: Portos estão expressamente listados no Art. 2º, inciso II, da Resolução CONAMA nº 01/1986 como atividades que dependem de EIA.
- (C) Incorreta: Oleodutos e terminais de petróleo estão expressamente listados no Art. 2º, incisos II e III, da Resolução CONAMA nº 01/1986 como atividades que dependem de EIA.
- (D) Correta: A Resolução CONAMA nº 01/1986 não estabelece um limite de potência (MW) para usinas de geração de eletricidade em geral como critério para a exigência de EIA. Embora mencione "Obras hidráulicas para fins de energia" com área a ser alagada superior a 100 ha (Art. 2º, V), uma "usina de geração de eletricidade de 8 MW" não se enquadra automaticamente nesse critério ou em outro item específico da resolução por sua potência. O critério de 10 MW para usinas de eletricidade foi introduzido em resoluções posteriores (como a CONAMA 237/1997), mas não na CONAMA 01/1986. A armadilha da banca é justamente usar um limite de potência que não estava previsto na resolução citada na questão.
- (E) Incorreta: Aterros sanitários e instalações de processamento de resíduos tóxicos ou perigosos estão expressamente listados no Art. 2º, inciso XI, da Resolução CONAMA nº 01/1986 como atividades que dependem de EIA.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Edificações (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.