Questão nº 61
Questão de Psicologia · FGV TRF1 2024 (nº 61)
Larissa é uma mulher trans e vive em conjugalidade com Gustavo, um homem trans. Por ciúmes, o companheiro a agrediu fisicamente ao saírem de um bar; ela buscou se defender, contendo-o.
Diante das mais recentes discussões sobre violência contra a mulher, é correto afirmar que:
- ALarissa foi vítima de violência contra a mulher praticada pelo companheiro; (alternativa correta)
- BLarissa é transexual, por isso não cabe falar em violência contra a mulher;
- CGustavo pode alegar ter sofrido violência de gênero, pois Larissa é mais forte que ele;
- Da intervenção do Estado em conflitos familiares não é cabível, exceto se a mulher demandar ajuda;
- EGustavo e Larissa podem ter que pagar, juntos, cestas básicas no Juizado de Violência Doméstica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A violência contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), protege todas as pessoas que se identificam como mulheres, incluindo as mulheres trans, contra agressões baseadas em sua identidade de gênero.
(A) Correta: Larissa é uma mulher trans e, para fins da Lei Maria da Penha, é considerada mulher, sendo, portanto, vítima de violência contra a mulher praticada pelo companheiro.
(B) Incorreta: A identidade de gênero de Larissa como mulher trans não a exclui da proteção legal contra a violência de gênero; ao contrário, a jurisprudência e o entendimento atual da Lei Maria da Penha a incluem como mulher. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é a suposição de que a proteção da Lei Maria da Penha se restringe a mulheres cisgênero, ignorando a identidade de gênero da vítima.
(C) Incorreta: A violência de gênero não se define pela força física, mas pelas relações de poder desiguais baseadas no gênero; no cenário, Gustavo é o agressor e Larissa a vítima.
(D) Incorreta: A violência doméstica e familiar é de interesse público, e o Estado tem o dever de intervir para proteger a vítima e coibir a violência, independentemente de uma demanda ativa imediata da mulher.
(E) Incorreta: A Lei Maria da Penha proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou outras prestações pecuniárias isoladas para o agressor em casos de violência doméstica, e Larissa é a vítima, não o agressor.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.