Questão nº 79
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
- Aadvocacia administrativa;
- Bexploração de prestígio;
- Cfavorecimento pessoal;
- Dtráfico de influência; (alternativa correta)
- Epatrocínio infiel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O tráfico de influência ocorre quando alguém solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outra pessoa, uma vantagem ou promessa de vantagem, com a desculpa de que vai influenciar um ato de um funcionário público no exercício de sua função. Não importa se a influência é real ou apenas uma farsa; o que caracteriza o crime é a pretensão de influir.
A) Incorreta: A advocacia administrativa (Art. 321 do CP) exige que o agente seja um funcionário público que patrocina interesse privado perante a administração. Matheus é um particular (despachante), não um funcionário público. A armadilha da banca aqui é tentar confundir a atuação perante a administração pública com a qualidade do agente, que precisa ser funcionário público para este crime.
B) Incorreta: A exploração de prestígio (Art. 357 do CP) se refere à influência sobre juízes, jurados, membros do Ministério Público, funcionários da justiça, peritos, tradutores, intérpretes ou testemunhas. O servidor do DETRAN não se encaixa nesse rol taxativo.
C) Incorreta: O favorecimento pessoal (Art. 348 do CP) consiste em auxiliar alguém que cometeu um crime a se subtrair à ação da autoridade pública. Não é o caso de Matheus, que busca reverter uma decisão administrativa.
D) Correta: Matheus, sendo um particular, solicitou R$ 2.000 para si, a pretexto de influir na decisão do servidor Caio (funcionário público do DETRAN) para reverter a reprovação do veículo. Essa conduta se enquadra perfeitamente no crime de tráfico de influência, conforme o Art. 332 do Código Penal.
E) Incorreta: O patrocínio infiel (Art. 355 do CP) é um crime praticado por advogado ou procurador que trai o dever profissional, prejudicando o interesse de seu cliente. Matheus é um despachante, e a situação não envolve traição de patrocínio legal.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Medicina (Do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.