Questão nº 78
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 78)
Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
- Anão responderá por qualquer crime, pois a legislação tipifica, apenas, a fuga consumada do preso, não verificada no caso apresentado;
- Bnão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta; (alternativa correta)
- Cresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade consumada;
- Dresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade tentada;
- Eresponderá pelo crime de arrebatamento de preso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a atipicidade da conduta do preso que foge sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. Embora o Código Penal (Art. 352) descreva a conduta de "evadir-se ou tentar evadir-se o preso", a doutrina e a jurisprudência majoritárias no Brasil entendem que essa norma não se aplica ao próprio preso quando ele busca sua liberdade sem empregar violência ou grave ameaça contra a pessoa. A fuga, nessas condições, é vista como um instinto natural de liberdade, e a responsabilidade de impedir a fuga é do Estado. A conduta do preso, nesses casos, é formalmente atípica (não se encaixa na definição de crime para ele).
- (A) Incorreta: A legislação tipifica a tentativa ("tentar evadir-se"), mas o cerne da questão é a atipicidade da conduta para o preso nessas circunstâncias.
- (B) Correta: Luiz não responderá por qualquer crime porque, no Direito Penal brasileiro, a fuga do próprio preso sem o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa é considerada uma conduta formalmente atípica para ele, ou seja, não constitui crime. O Art. 352 do CP, que trata da fuga de pessoa presa, é interpretado pela doutrina e jurisprudência majoritárias como não se aplicando ao próprio preso que age sem violência contra a pessoa.
- (C) Incorreta: A fuga não foi consumada (ele foi capturado antes de transpor o muro externo), e a conduta é atípica para o preso nessas condições.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a fuga tenha sido tentada (ele foi capturado antes de consumar), o erro está em assumir que a conduta é criminosa para o preso. A pegadinha reside em focar na modalidade (tentada) e ignorar o entendimento consolidado de que a fuga do próprio preso, sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, é atípica. Se a conduta é atípica, não há crime, seja ele tentado ou consumado.
- (E) Incorreta: O crime de arrebatamento de preso (Art. 353 do CP) ocorre quando terceiros usam violência para resgatar um preso, o que não se aplica ao caso de Luiz, que agiu sozinho e sem violência contra pessoas.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Medicina (Do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.