Questão nº 77
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJTO 2022 (nº 77)
FGV2022Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e AdministrativoDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre os atos de comunicação processuais, é correto afirmar que:
- Aa intimação do Ministério Público será sempre pessoal, com a oposição da manifestação processual nos autos;
- Bo defensor dativo deve ser intimado pessoalmente, não sendo admitida sua intimação pela imprensa; (alternativa correta)
- Co advogado do querelante ou do assistente de acusação deve ser intimado pessoalmente;
- Do defensor constituído deverá ser intimado pessoalmente, não sendo admitida sua intimação pela imprensa;
- Ea intimação deverá ser feita por oficial de Justiça, sendo vedada sua realização por outro auxiliar da Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As citações e intimações são atos processuais para comunicar formalmente as partes e seus advogados sobre o processo, decisões ou a necessidade de comparecer em juízo. A principal diferença é que a citação chama alguém ao processo pela primeira vez, enquanto a intimação comunica atos já dentro de um processo em andamento.
- (A) Incorreta: A intimação do Ministério Público é, em regra, pessoal, mas pode ocorrer por remessa dos autos ou por meio eletrônico (Lei 11.419/06), não sendo "sempre" pessoal no sentido estrito de um oficial de justiça.
- (B) Correta: O defensor dativo (advogado nomeado pelo juiz para atuar em um caso específico) e o defensor público têm direito à intimação pessoal, conforme a jurisprudência e o art. 370, § 4º, do CPP (por analogia com a Defensoria Pública), para garantir a ampla defesa e o efetivo conhecimento dos atos processuais. A intimação pela imprensa é para advogados constituídos.
- (C) Incorreta: O advogado do querelante ou do assistente de acusação é um defensor constituído (contratado), e sua intimação ocorre, via de regra, pela imprensa oficial (Diário da Justiça Eletrônico), e não pessoalmente.
- (D) Incorreta: O defensor constituído (advogado contratado pelo réu) é intimado, em regra, pela imprensa oficial (Diário da Justiça Eletrônico). A intimação pessoal não é a regra para ele. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o aluno ao sugerir que todo advogado precisa de intimação pessoal. A distinção crucial é entre o advogado constituído (contratado, intimado pela imprensa) e o dativo/público (nomeado, intimado pessoalmente). A banca joga com a ideia de que a intimação pessoal é mais "segura" para o advogado, mas para o constituído, a regra é a publicação oficial.
- (E) Incorreta: A intimação pode ser feita por oficial de Justiça, mas também por correio com aviso de recebimento (AR), por meio eletrônico, ou pela imprensa oficial, dependendo da parte e do ato. Não é vedada a realização por outros meios ou auxiliares da Justiça.
Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.