Questão nº 75
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJTO 2022 (nº 75)
A absolvição sumária na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida é sentença de mérito, definitiva, em tudo equivalente à absolvição proferida ao final de um processo de competência do juiz singular.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
- Anão será cabível a absolvição sumária, na modalidade de absolvição imprópria;
- Bao absolver sumariamente o réu por inimputabilidade, o juiz não precisa examinar a existência de outras teses defensivas;
- Cse o acusado for semi-imputável, é possível a absolvição sumária com aplicação de medida de segurança;
- Dcontra decisão de absolvição sumária, é cabível o recurso de apelação residual;
- Enão há previsão para o recurso de ofício da sentença de absolvição sumária. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A absolvição sumária, na primeira fase do procedimento do júri, é uma decisão definitiva do juiz que encerra o processo sem que o caso vá para o julgamento popular, reconhecendo a inocência do réu ou a ausência de justa causa para o julgamento, com base em causas legais específicas.
(A) Incorreta: A absolvição sumária pode, sim, ocorrer na modalidade de absolvição imprópria, quando o réu é considerado inimputável (por doença mental, por exemplo) e, em vez de pena, é aplicada uma medida de segurança (Art. 415, IV, do CPP).
(B) Incorreta: Armadilha da banca: Ao absolver sumariamente por inimputabilidade, o juiz deve examinar a existência de outras teses defensivas. Se houver outra causa de isenção de pena ou exclusão do crime (como legítima defesa), que resulte em absolvição própria (sem medida de segurança), esta deve ser priorizada, pois é mais benéfica ao réu (Art. 415, parágrafo único, do CPP).
(C) Incorreta: A semi-imputabilidade (incapacidade parcial de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento) não leva à absolvição sumária. Ela pode resultar na redução da pena ou na substituição da pena por medida de segurança após o julgamento e condenação, mas não é causa para absolvição sumária na primeira fase do júri. A absolvição sumária por inimputabilidade exige a inimputabilidade plena.
(D) Incorreta: Contra a sentença de absolvição sumária, o recurso cabível é a apelação (Art. 416 do CPP). O termo "apelação residual" não é a nomenclatura correta para o recurso contra essa decisão.
(E) Correta: Após a reforma do Código de Processo Penal pela Lei nº 11.689/2008, foi suprimida a previsão do recurso de ofício (reexame necessário) para a sentença de absolvição sumária. Atualmente, contra essa decisão, cabe apenas o recurso de apelação, interposto pelas partes (Art. 416 do CPP).
Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.