Questão nº 69
Questão de Direito Penal · FGV TJTO 2022 (nº 69)
A incompletude da ordem jurídica torna indispensável a aplicação analógica, pela qual o sistema jurídico estende toda sua força reguladora a situações não previstas, buscando uma solução que lhe seja imanente.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
- Anormas penais não incriminadoras gerais podem ser alvo do emprego do argumento analógico; (alternativa correta)
- Bnormas penais não incriminadoras podem ser interpretadas em prejuízo do réu;
- Cnormas penais que definem o injusto culpável são passíveis de aplicação analógica;
- Dnormas penais que estabelecem as consequências jurídicas do injusto culpável são passíveis de aplicação analógica;
- Enormas penais não incriminadoras excepcionais podem ser alvo do emprego do argumento analógico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A analogia no Direito Penal é a aplicação de uma lei existente a um caso semelhante que não possui lei específica, para preencher uma lacuna. No entanto, ela é rigorosamente limitada para proteger o cidadão, sendo geralmente proibida se for para prejudicar o réu (analogia in malam partem), mas permitida se for para beneficiá-lo (analogia in bonam partem).
- (A) Correta: Normas penais não incriminadoras gerais (aquelas que não criam crimes nem penas, mas regulam aspectos processuais, causas de exclusão de ilicitude, etc.) podem ser alvo de analogia, especialmente quando esta é in bonam partem (em favor do réu), pois não violam o princípio da legalidade.
- (B) Incorreta: Normas penais não incriminadoras não podem ser interpretadas ou aplicadas por analogia em prejuízo do réu. A analogia in malam partem (contra o réu) é vedada no Direito Penal, mesmo para normas que não criam crimes, se o resultado for desfavorável. A armadilha aqui é que, mesmo não sendo incriminadora, se a analogia prejudica o réu, ela é proibida, pois o Direito Penal visa proteger a liberdade individual.
- (C) Incorreta: Normas penais que definem o injusto culpável (ou seja, os crimes) não podem ser aplicadas por analogia, pois isso violaria o princípio da legalidade (nullum crimen sine lege), criando crimes não previstos expressamente em lei.
- (D) Incorreta: Normas penais que estabelecem as consequências jurídicas do injusto culpável (as penas) não podem ser aplicadas por analogia, pois isso violaria o princípio da legalidade (nulla poena sine lege), criando ou agravando penas não previstas expressamente em lei.
- (E) Incorreta: Normas penais não incriminadoras excepcionais (que estabelecem exceções a regras gerais) não podem ser alvo do emprego do argumento analógico, pois sua natureza restritiva e excepcional impede a extensão para casos não previstos, sob pena de desvirtuar a própria exceção.
Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.