Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJTO 2022 (nº 59)
O juiz, no curso de uma demanda em que a repercussão social da controvérsia é abrangente, uma vez que se pede a comercialização de um remédio genérico por um determinado laboratório, admitiu a participação de uma pessoa jurídica no referido processo na qualidade de amicus curiae, entendendo que havia, por parte desta, uma representatividade adequada para a causa.
Sobrevindo sentença no sentido contrário aos interesses que patrocina, o amicus curiae poderá:
- Aopor embargos de declaração de qualquer decisão judicial proferida no processo ou interpor eventual apelação desta sentença;
- Brecorrer da decisão que inadmita sua intervenção no processo, não podendo, porém, apelar da sentença;
- Cinterpor todos os recursos disponíveis aos sujeitos principais do processo;
- Dinterpor qualquer tipo de recurso cabível no sistema processual, na qualidade de terceiro juridicamente interessado;
- Erecorrer da decisão que julgar eventual incidente de resolução de demandas repetitivas, não podendo, porém, apelar da sentença. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O amicus curiae, ou "amigo da corte", é um colaborador do juízo que oferece informações técnicas ou jurídicas sobre um tema de grande relevância social, econômica ou jurídica, auxiliando o juiz a tomar uma decisão mais informada, mas não é uma parte direta no processo. Seus direitos recursais são limitados pela lei.
(A) Incorreta: Embora o amicus curiae possa opor embargos de declaração (Art. 138, § 1º, CPC), ele não pode apelar da sentença, pois este recurso não está entre as exceções permitidas pela lei.
(B) Incorreta: A decisão que admite ou inadmite a intervenção do amicus curiae não é recorrível (Art. 138, caput, CPC), tornando a primeira parte da alternativa falsa.
(C) Incorreta: O amicus curiae possui direitos recursais limitados, não podendo interpor todos os recursos disponíveis às partes principais do processo, conforme o Art. 138, § 1º do CPC.
(D) Incorreta: O amicus curiae não é considerado um terceiro juridicamente interessado com plenos direitos recursais, e seus recursos são específicos e restritos pela lei, não podendo interpor "qualquer tipo de recurso".
(E) Correta: O Art. 138, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece expressamente que o amicus curiae poderá recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), e também que ele não pode apelar da sentença, já que a apelação não está entre os recursos excepcionalmente permitidos.
Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.