Questão nº 55
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJTO 2022 (nº 55)
Em razão de um acidente de trânsito de que lhe advieram lesões corporais, André ajuizou ação em face de Bruno, pleiteando a sua condenação a lhe pagar verba reparatória de danos morais, no montante de dez mil reais, e bem assim de verba ressarcitória de danos materiais, esta na quantia de quinze mil reais. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação de Bruno, este, observando que o valor da causa atribuído na petição inicial foi de um mil reais, pretende impugná-lo, a fim de vê-lo majorado para o patamar de vinte e cinco mil reais.
Nesse contexto, é correto afirmar que Bruno:
- Adeverá suscitar a questão por meio da arguição de preliminar em contestação, a qual será acolhida pelo juiz; (alternativa correta)
- Bdeverá suscitar a questão por meio da arguição de preliminar em contestação, a qual será rejeitada pelo juiz;
- Cdeverá suscitar a questão por meio do incidente de impugnação ao valor da causa, o qual será acolhido pelo juiz;
- Ddeverá suscitar a questão por meio do incidente de impugnação ao valor da causa, o qual será rejeitado pelo juiz;
- Enão poderá suscitar a questão, pois a atribuição do valor da causa pela parte autora se funda em critérios estimativos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O valor da causa é a quantia em dinheiro que representa o benefício econômico que o autor espera obter com o processo, ou o valor que a lei exige para fins processuais, e deve ser atribuído a toda ação judicial.
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(A) Correta: Conforme o Art. 293 do Código de Processo Civil (CPC), o réu deve impugnar o valor da causa em preliminar da contestação. No caso, André pediu R$ 10.000 de danos morais e R$ 15.000 de danos materiais, totalizando R$ 25.000. De acordo com o Art. 292, inciso VI, do CPC, quando há cumulação de pedidos, o valor da causa é a soma dos valores de todos eles. Como André atribuiu R$ 1.000, o valor está incorreto e a impugnação de Bruno será acolhida pelo juiz para que o valor seja corrigido para R$ 25.000.
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(B) Incorreta: Embora o método de impugnação (preliminar em contestação) esteja correto, a impugnação não será rejeitada. O valor atribuído pelo autor está manifestamente errado em relação aos pedidos formulados, e o juiz tem o dever de corrigi-lo.
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(C) Incorreta: A armadilha da banca aqui é o "incidente de impugnação ao valor da causa". Este era o procedimento previsto no Código de Processo Civil de 1973. O CPC de 2015 aboliu o incidente autônomo, determinando que a impugnação seja feita como preliminar na própria contestação (Art. 293, CPC). Portanto, o meio de suscitar a questão está incorreto.
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(D) Incorreta: O método de impugnação ("incidente de impugnação ao valor da causa") está incorreto, pois foi substituído pela preliminar em contestação no CPC/2015. Além disso, a impugnação seria acolhida, e não rejeitada, se o método fosse correto.
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(E) Incorreta: O réu pode e deve suscitar a questão quando o valor da causa está incorreto. Embora existam situações em que o valor da causa é meramente estimativo (quando o benefício econômico é inestimável ou incerto), neste caso, os valores dos pedidos são expressos e somáveis (R$ 25.000), tornando o valor da causa perfeitamente determinável e não estimativo.
Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.