Questão nº 54

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJTO 2022 (nº 54)

FGV2022Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e AdministrativoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na qual, sem prejuízo do pedido de tutela jurisdicional definitiva, pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência. Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira. Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria Pública optou por manejar embargos de declaração.

O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido recurso foi o dia:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No Direito Processual Civil, a Defensoria Pública possui prazo em dobro para todas as suas manifestações, e a contagem dos prazos em dias úteis é a regra geral.

  • (A) Incorreta: Esta data seria o 4º dia útil após a intimação, sem considerar o prazo em dobro e o dia de início da contagem.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Corresponderia ao 5º dia útil após a intimação (03, 04, 05, 06, 09 de maio), caso o prazo para embargos de declaração fosse de 5 dias simples, sem a prerrogativa do prazo em dobro da Defensoria Pública.
  • (C) Incorreta: Esta data corresponde ao 8º dia útil, ainda não atingindo o termo final do prazo em dobro.
  • (D) Correta: O prazo para interposição de embargos de declaração é de 5 dias (Art. 1.003, § 5º do CPC). Como Caio é patrocinado pela Defensoria Pública, esse prazo é contado em dobro, totalizando 10 dias úteis (Art. 186, § 1º do CPC). A intimação pessoal ocorreu em 02 de maio de 2022 (segunda-feira), excluindo-se o dia do começo (Art. 224 do CPC). A contagem, apenas em dias úteis (Art. 219 do CPC), inicia-se em 03 de maio (terça-feira):
    1º dia: 03/05 (terça)
    2º dia: 04/05 (quarta)
    3º dia: 05/05 (quinta)
    4º dia: 06/05 (sexta)
    (07/05 e 08/05 são sábado e domingo, não contam)
    5º dia: 09/05 (segunda)
    6º dia: 10/05 (terça)
    7º dia: 11/05 (quarta)
    8º dia: 12/05 (quinta)
    9º dia: 13/05 (sexta)
    (14/05 e 15/05 são sábado e domingo, não contam)
    10º dia: 16/05 (segunda).
  • (E) Incorreta: Esta data excede o prazo legal, mesmo considerando o prazo em dobro e a contagem em dias úteis.

Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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