Questão nº 47
Questão de Direito Civil · FGV TJTO 2022 (nº 47)
Lucas foi coagido por seu vizinho Jairo a doar um imóvel para ele. Para amedrontar Lucas, Jairo fez diversas ameaças, inclusive a de que a esposa de Lucas pagaria com a própria vida caso Lucas se recusasse a formalizar a doação ou buscasse a ajuda das autoridades. Como Jairo sabidamente mantinha armas ilegais em casa e era conhecido pelo seu comportamento extremamente violento, Lucas sujeitou-se à coação e firmou o contrato de doação. As ameaças de Jairo a Lucas e sua família continuaram ocorrendo periodicamente, mesmo após a celebração da doação, e só findaram quando Jairo veio a falecer, dois anos depois, por causas naturais. Ao receber essa notícia, Lucas decidiu procurar um advogado para perguntar se ainda era possível anular o contrato de doação que ele fora coagido a celebrar.
Nesse caso, o prazo para que Lucas pleiteie a anulação:
- Acomeçou a fluir na data de celebração da doação e foi interrompido na data da morte de Jairo;
- Bcomeçou a fluir na data da morte de Jairo e não pode ser interrompido; (alternativa correta)
- Ccomeçou a fluir na data de celebração da doação e será suspenso caso Lucas venha a pedir a anulação do contrato;
- Dtinha natureza prescricional e já havia se esgotado na data da morte de Jairo;
- Etinha natureza prescricional e começou a correr na data da morte de Jairo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O prazo para anular um contrato (chamado de decadência) em casos de coação só começa a contar a partir do momento em que a coação efetivamente termina, pois é só então que a pessoa tem liberdade para agir.
- (A) Incorreta: O prazo de decadência para anular um negócio jurídico por coação não começa a fluir enquanto a coação persiste, e prazos de decadência, em regra, não são interrompidos.
- (B) Correta: Conforme o Art. 178, I, do Código Civil, o prazo de decadência para anular um negócio jurídico por coação começa a contar do dia em que a coação cessa (no caso, com a morte de Jairo), e os prazos de decadência, em regra, não se interrompem nem se suspendem (Art. 207, CC).
- (C) Incorreta: O prazo não começa na celebração da doação, pois a coação continuava, e a propositura da ação não suspende o prazo de decadência.
- (D) Incorreta: O prazo para anular negócio jurídico por vício de consentimento (como coação) é de decadência, não de prescrição, e ele não havia sequer começado a fluir.
- (E) Incorreta: O prazo para anular é de decadência, não de natureza prescricional, embora a data da morte de Jairo seja o marco para o início da contagem do prazo, por ser o momento em que a coação cessou.
Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.