Questão nº 47

Questão de Direito Civil · FGV TJTO 2022 (nº 47)

FGV2022Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e AdministrativoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Lucas foi coagido por seu vizinho Jairo a doar um imóvel para ele. Para amedrontar Lucas, Jairo fez diversas ameaças, inclusive a de que a esposa de Lucas pagaria com a própria vida caso Lucas se recusasse a formalizar a doação ou buscasse a ajuda das autoridades. Como Jairo sabidamente mantinha armas ilegais em casa e era conhecido pelo seu comportamento extremamente violento, Lucas sujeitou-se à coação e firmou o contrato de doação. As ameaças de Jairo a Lucas e sua família continuaram ocorrendo periodicamente, mesmo após a celebração da doação, e só findaram quando Jairo veio a falecer, dois anos depois, por causas naturais. Ao receber essa notícia, Lucas decidiu procurar um advogado para perguntar se ainda era possível anular o contrato de doação que ele fora coagido a celebrar.

Nesse caso, o prazo para que Lucas pleiteie a anulação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O prazo para anular um contrato (chamado de decadência) em casos de coação só começa a contar a partir do momento em que a coação efetivamente termina, pois é só então que a pessoa tem liberdade para agir.

  • (A) Incorreta: O prazo de decadência para anular um negócio jurídico por coação não começa a fluir enquanto a coação persiste, e prazos de decadência, em regra, não são interrompidos.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 178, I, do Código Civil, o prazo de decadência para anular um negócio jurídico por coação começa a contar do dia em que a coação cessa (no caso, com a morte de Jairo), e os prazos de decadência, em regra, não se interrompem nem se suspendem (Art. 207, CC).
  • (C) Incorreta: O prazo não começa na celebração da doação, pois a coação continuava, e a propositura da ação não suspende o prazo de decadência.
  • (D) Incorreta: O prazo para anular negócio jurídico por vício de consentimento (como coação) é de decadência, não de prescrição, e ele não havia sequer começado a fluir.
  • (E) Incorreta: O prazo para anular é de decadência, não de natureza prescricional, embora a data da morte de Jairo seja o marco para o início da contagem do prazo, por ser o momento em que a coação cessou.

Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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