Questão nº 45
Questão de Direito Civil · FGV TJTO 2022 (nº 45)
Vitória é uma jovem universitária de origens humildes. Suas condições financeiras sempre a privaram de qualquer luxo ou de adquirir produtos supérfluos. Alguns meses após ser contratada em seu primeiro estágio e economizar os valores que restaram dos seus primeiros salários, ela considerou que merecia finalmente fazer uma pequena despesa pessoal. Procurou, assim, uma loja de bijuterias e comprou o primeiro par de brincos de sua vida, pelos quais pagou praticamente todo o valor que conseguira economizar até então. Dias depois, conversando com uma amiga, Vitória descobriu que havia pagado um valor trinta vezes mais elevado do que o custo normal de uma bijuteria daquele padrão e que, com aquele montante, teria conseguido comprar um par de brincos folheados a ouro, muito mais valiosos. Como aquela era a primeira vez que ela adquirira uma bijuteria, Vitória não podia supor, no momento da contratação, que o preço cobrado era tão desproporcional.
Nesse caso, a compra e venda dos brincos:
- Afoi plenamente válida, pois o erro em que incorreu Vitória classifica-se como inescusável;
- Bfoi plenamente válida, pois o erro em que incorreu Vitória não dizia respeito à substância do objeto adquirido;
- Cfoi ineficaz, mas depende da concordância do vendedor para ser anulada judicialmente;
- Dpode ser anulada a pedido de Vitória, mesmo se o vendedor se oferecer para reduzir o preço a um montante justo;
- Epode ser anulada a pedido de Vitória, ainda que o vendedor não tivesse conhecimento da inexperiência dela. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O erro no direito civil é uma falsa percepção da realidade que leva uma pessoa a celebrar um negócio jurídico que não faria se soubesse a verdade. Para que o negócio seja anulável por erro, este deve ser substancial (essencial para a decisão), escusável (não decorrente de culpa grave de quem errou) e cognoscível (perceptível pela outra parte, ou seja, alguém com diligência normal poderia ter percebido o engano).
A) Incorreta: O erro de Vitória é escusável (justificável) devido à sua inexperiência, conforme o texto. Um erro inescusável não permitiria a anulação.
B) Incorreta: O erro de Vitória diz respeito à substância do objeto adquirido no que tange ao seu valor e qualidade em relação ao preço pago, sendo 30 vezes mais caro do que o normal e o que ela poderia ter comprado com o mesmo valor.
C) Incorreta: Negócios jurídicos com defeito de vontade (como o erro) são anuláveis, não ineficazes. A anulação é um direito da parte prejudicada e não depende da concordância do vendedor.
D) Incorreta: Embora o Código Civil (Art. 138, parágrafo único) preveja que o erro não anula o negócio se a outra parte se oferecer para executá-lo conforme a vontade real do manifestante, no caso de Vitória, o erro é tão substancial (30x o valor, implicando na natureza do que ela achava estar comprando) que a simples redução do preço da bijuteria pode não corresponder à sua "vontade real", que era adquirir algo de valor significativo pelo montante pago. O direito à anulação persiste se a oferta não satisfaz a vontade real.
E) Correta: O negócio jurídico pode ser anulado por erro substancial e escusável. A lei exige que o erro seja cognoscível (perceptível) pela outra parte, não que o vendedor tivesse conhecimento específico da inexperiência da compradora. A enorme desproporção do preço (30 vezes o valor normal) torna o erro sobre o valor do produto perceptível por um vendedor diligente, mesmo que ele não soubesse da inexperiência de Vitória.
Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.