Questão nº 42
Questão de Direito Civil · FGV TJTO 2022 (nº 42)
Júlia é uma jovem de 16 anos que decidiu casar-se com seu primeiro namorado, Roberto, três anos mais velho que ela. Os pais de Júlia, que sempre aprovaram o relacionamento da filha, prontamente deram a autorização necessária para que ela se casasse. Dois meses após o matrimônio, Júlia decidiu procurar uma agência de viagem e contratar um pacote turístico para que ela e Roberto pudessem realizar a sua primeira viagem juntos. Considerando que ela celebrou o contrato com a agência sem a participação de seu marido ou de seus pais, é correto afirmar que o contrato:
- Aé plenamente válido, pois Júlia tem capacidade civil plena, embora não tenha atingido a maioridade; (alternativa correta)
- Bnão é válido, pois, sendo Júlia menor de 18 anos, não pode contratar sem a representação de seus pais;
- Cé plenamente válido, pois, sendo Roberto maior de 18 anos, sua idade supre a incapacidade de Júlia;
- Dnão é válido, pois, até que Júlia complete 18 anos, precisa da assistência de Roberto para contratar;
- Eé anulável, pois Júlia é incapaz, mas pode tornar-se válido se Roberto prestar sua anuência posteriormente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A capacidade civil é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, como contratar ou vender. A regra é que se adquire aos 18 anos, mas a emancipação é uma forma de antecipar essa capacidade plena, e o casamento é uma das suas causas.
A) Correta: Júlia, ao se casar aos 16 anos, foi emancipada (Art. 5º, parágrafo único, II, do Código Civil), o que lhe confere capacidade civil plena para praticar todos os atos da vida civil, independentemente da idade ou da participação de pais ou cônjuge.
B) Incorreta: Júlia não é mais considerada uma menor incapaz para fins de atos civis, pois o casamento a emancipou, concedendo-lhe capacidade plena.
C) Incorreta: Não é a idade de Roberto que "supre" a capacidade de Júlia; é o próprio ato do casamento que a emancipa, tornando-a plenamente capaz por si só.
D) Incorreta: Esta é a armadilha. A emancipação pelo casamento concede capacidade civil plena, o que significa que Júlia não precisa de assistência (para relativamente incapazes) nem de representação (para absolutamente incapazes) para praticar atos da vida civil. Ela age por si mesma, como se tivesse 18 anos.
E) Incorreta: Como Júlia é emancipada e possui capacidade civil plena, o contrato é plenamente válido desde sua celebração, não havendo que se falar em anulabilidade ou necessidade de anuência posterior.
Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.