Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FGV TJTO 2022 (nº 37)

FGV2022Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e AdministrativoDireito Administrativo
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O governador do Estado Alfa, em reunião com seus secretários, discutiu as causas da crescente judicialização dos atos praticados nos distintos setores do governo. Ao final, os participantes concluíram que deveriam ser envidados esforços para demover o Poder Judiciário da realização do controle de aspectos concernentes à valoração dos motivos e à escolha do objeto do ato administrativo.
O controle referido pode ser considerado modalidade de controle afeto ao(à):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O mérito administrativo é a margem de liberdade que o administrador público tem para decidir sobre a conveniência (se é oportuno fazer) e a oportunidade (quando fazer) de um ato, escolhendo a melhor solução para o interesse público dentro dos limites da lei. O controle judicial geralmente se limita a verificar a legalidade do ato, sem interferir nessa escolha discricionária do mérito.

  • (A) Incorreta: A juridicidade é um conceito amplo que engloba a legalidade e outros princípios (moralidade, impessoalidade, etc.). Embora o mérito esteja dentro do campo da juridicidade em sentido amplo (pois a discricionariedade tem limites jurídicos), o controle da "valoração dos motivos e escolha do objeto" é especificamente o que o Judiciário não pode fazer em relação ao mérito, e não o controle da juridicidade em si.
  • (B) Incorreta: A legalidade estrita é exatamente o que o Poder Judiciário deve controlar. Ele verifica se o ato administrativo está em conformidade com a lei. A questão fala sobre aspectos que o Judiciário não deveria controlar, que são justamente aqueles que extrapolam a legalidade e adentram a discricionariedade. A armadilha aqui é que o controle judicial é primariamente o controle da legalidade. No entanto, a questão especifica "valoração dos motivos e escolha do objeto", que são aspectos da discricionariedade do administrador. O Judiciário controla a legalidade dos limites dessa discricionariedade (se o administrador agiu dentro da lei ao fazer sua escolha), mas não a sabedoria ou acerto da escolha em si, que é o mérito.
  • (C) Correta: O mérito administrativo refere-se à conveniência e oportunidade do ato, ou seja, à valoração dos motivos (por que fazer) e à escolha do objeto (o que fazer) dentro dos limites legais. O Poder Judiciário, em regra, não pode adentrar o mérito administrativo, pois isso invadiria a esfera de discricionariedade do administrador, violando a separação de poderes.
  • (D) Incorreta: A eficiência é um princípio da administração pública. Embora o Judiciário possa anular atos manifestamente ineficientes ou irracionais, o controle da escolha da melhor forma de alcançar a eficiência ou a valoração dos motivos que levaram a uma determinada opção (que é o cerne da questão) é, em grande parte, uma questão de mérito administrativo.
  • (E) Incorreta: A moralidade administrativa é um princípio que o Poder Judiciário deve controlar. Atos imorais, mesmo que formalmente legais, podem ser anulados pelo Judiciário. A questão não se refere a um ato imoral, mas sim à liberdade de escolha e valoração do administrador, que é característica do mérito.

Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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