Questão nº 34

Questão de Direito Administrativo · FGV TJTO 2022 (nº 34)

FGV2022Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e AdministrativoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O prefeito do Município Beta solicitou que sua assessoria realizasse estudos visando à futura criação de (1) um órgão na estrutura da Secretaria Municipal de Educação; e (2) uma autarquia destinada à prestação de determinado serviço público.
Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A desconcentração é a distribuição de tarefas dentro de uma mesma pessoa jurídica (como a Prefeitura), criando órgãos sem personalidade jurídica própria. Já a descentralização é a transferência de uma atividade para outra pessoa jurídica distinta (como uma autarquia), que passa a ter personalidade jurídica própria. A administração direta é composta pela pessoa jurídica principal (União, Estados, Municípios, DF) e seus órgãos. A administração indireta é formada pelas entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) criadas para executar serviços públicos.

  • (A) Incorreta: O item 1 (criação de órgão) é desconcentração e integra a administração direta. O item 2 (criação de autarquia) é descentralização e integra a administração indireta.
  • (B) Incorreta: O item 1 (criação de órgão) integra a administração direta, não indireta. O item 2 (criação de autarquia) integra a administração indireta, não direta.
  • (C) Incorreta: O item 1 (criação de órgão) é desconcentração, não descentralização. O item 2 (criação de autarquia) é descentralização, não desconcentração.
  • (D) Correta: O item 1, ao criar um órgão dentro de uma Secretaria Municipal, configura desconcentração administrativa, pois é uma distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica (o Município), que faz parte da administração direta. O item 2, ao criar uma autarquia, que é uma nova pessoa jurídica com autonomia para prestar um serviço público, configura descentralização administrativa, integrando a administração indireta do Município.
  • (E) Incorreta: O item 1 não é descentralização, mas sim desconcentração, e integra a administração direta, não indireta. A armadilha aqui é que, embora a distinção de personalidade jurídica seja crucial, a alternativa aplica os conceitos de forma errada ao item 1 e generaliza incorretamente para ambos os itens.

Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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