Questão nº 29

Questão de Direito Constitucional · FGV TJTO 2022 (nº 29)

FGV2022Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e AdministrativoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

João, presidente do Partido Político Alfa, teve longa conversa com Pedro, presidente do Partido Político Beta, sendo deliberado, ao fim, que seriam adotadas as providências necessárias para que esses partidos políticos disputassem em conjunto, como se fossem um único partido político, as próximas eleições majoritárias e proporcionais realizadas a nível federal. Após a eleição, a união seria desfeita.
A ordem constitucional:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Partidos políticos têm autonomia para se organizar e formar alianças. No entanto, a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 97/2017, estabeleceu regras diferentes para as alianças eleitorais, permitindo-as em eleições majoritárias, mas proibindo-as em eleições proporcionais.

  • A) Incorreta: A Constituição não veda toda e qualquer união entre partidos políticos. Alianças (coalizões) ainda são permitidas para eleições majoritárias.
  • B) Incorreta: A formação de uniões eleitorais (coalizões ou federações) não depende de prévia autorização judicial, mas sim da deliberação interna dos partidos, respeitadas as normas legais e constitucionais.
  • C) Incorreta: A autonomia existe para formar uniões, mas a vedação mencionada está incorreta. Coalizões são permitidas nas eleições majoritárias (Presidente, Governador, Senador, Prefeito). A armadilha da banca aqui é inverter a regra, afirmando que a vedação se aplica às eleições majoritárias, quando na verdade se aplica às proporcionais, tentando confundir o candidato sobre qual tipo de eleição a restrição se aplica.
  • D) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 17, § 1º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 97/2017, assegura a autonomia partidária, mas proíbe expressamente a celebração de coligações nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais/distritais e vereadores).
  • E) Incorreta: Embora a autonomia para formar uniões seja um princípio, a afirmação de que isso pode ocorrer tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais está desatualizada. As coligações para eleições proporcionais foram vedadas pela EC nº 97/2017.

Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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