Questão nº 29
Questão de Direito Constitucional · FGV TJTO 2022 (nº 29)
João, presidente do Partido Político Alfa, teve longa conversa com Pedro, presidente do Partido Político Beta, sendo deliberado, ao fim, que seriam adotadas as providências necessárias para que esses partidos políticos disputassem em conjunto, como se fossem um único partido político, as próximas eleições majoritárias e proporcionais realizadas a nível federal. Após a eleição, a união seria desfeita.
A ordem constitucional:
- Aveda a união entre os partidos políticos, na forma alvitrada por João e Pedro;
- Bcondiciona a união entre os partidos políticos, na forma alvitrada por João e Pedro, à prévia autorização judicial;
- Cassegura a autonomia dos partidos políticos para a formação de uniões como a descrita, mas é vedado que isso ocorra nas eleições majoritárias;
- Dassegura a autonomia dos partidos políticos para a formação de uniões como a descrita, mas é vedado que isso ocorra nas eleições proporcionais; (alternativa correta)
- Eassegura a autonomia dos partidos políticos para a formação de uniões como a descrita, o que pode ocorrer tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Partidos políticos têm autonomia para se organizar e formar alianças. No entanto, a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 97/2017, estabeleceu regras diferentes para as alianças eleitorais, permitindo-as em eleições majoritárias, mas proibindo-as em eleições proporcionais.
- A) Incorreta: A Constituição não veda toda e qualquer união entre partidos políticos. Alianças (coalizões) ainda são permitidas para eleições majoritárias.
- B) Incorreta: A formação de uniões eleitorais (coalizões ou federações) não depende de prévia autorização judicial, mas sim da deliberação interna dos partidos, respeitadas as normas legais e constitucionais.
- C) Incorreta: A autonomia existe para formar uniões, mas a vedação mencionada está incorreta. Coalizões são permitidas nas eleições majoritárias (Presidente, Governador, Senador, Prefeito). A armadilha da banca aqui é inverter a regra, afirmando que a vedação se aplica às eleições majoritárias, quando na verdade se aplica às proporcionais, tentando confundir o candidato sobre qual tipo de eleição a restrição se aplica.
- D) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 17, § 1º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 97/2017, assegura a autonomia partidária, mas proíbe expressamente a celebração de coligações nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais/distritais e vereadores).
- E) Incorreta: Embora a autonomia para formar uniões seja um princípio, a afirmação de que isso pode ocorrer tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais está desatualizada. As coligações para eleições proporcionais foram vedadas pela EC nº 97/2017.
Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.