Questão nº 28

Questão de Direito Constitucional · FGV TJTO 2022 (nº 28)

FGV2022Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e AdministrativoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Caio concorreu ao cargo eletivo de prefeito do Município Alfa. Após a divulgação dos resultados e a proclamação dos eleitos, tomou conhecimento de que Joana, a candidata vencedora na eleição majoritária municipal, teria praticado diversos atos enquadrados sob a epígrafe do abuso de poder econômico. Irresignado com o ocorrido, Caio procurou um advogado eleitoralista e o questionou a respeito da possibilidade de ser ajuizada alguma ação constitucional para impugnar o mandato a ser outorgado a Joana.
O advogado respondeu, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal (Art. 14, § 10) que permite questionar judicialmente um mandato obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, perante a Justiça Eleitoral.

(A) Incorreta: O Recurso contra a Expedição de Diploma (RCED) é cabível em outras situações, mas a AIME é a ação constitucional específica para impugnar mandato por abuso de poder econômico.
(B) Correta: Conforme o Art. 14, § 10, da Constituição Federal, a AIME é a ação adequada para casos de abuso de poder econômico, devendo ser ajuizada perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação do eleito.
(C) Incorreta: A AIME é uma ação constitucional específica para este fim na Justiça Eleitoral. A ação popular não é o instrumento direto para impugnar o mandato eletivo por abuso de poder eleitoral.
(D) Incorreta: A armadilha aqui é o prazo e a limitação dos motivos. O prazo para ajuizamento da AIME é de quinze dias, não dez. Além disso, a AIME não se limita a corrupção ou fraude; o abuso de poder econômico é um dos fundamentos expressos no Art. 14, § 10, da CF.
(E) Incorreta: O prazo para ajuizamento da AIME é de quinze dias, não dez. O termo inicial do prazo é a diplomação, que é o ato formal que confere o direito de tomar posse, e não a proclamação da eleição (simples anúncio dos resultados).

Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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