Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FGV TJTO 2022 (nº 27)

FGV2022Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e AdministrativoDireito Constitucional
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Maria, brasileira nata, residia há muitos anos no país Alfa. De acordo com a legislação de Alfa, somente os nacionais desse país tinham capacidade para celebrar os atos da vida civil. Ciente desse fato, Maria requereu e teve deferida a nacionalidade do país Alfa, de modo que pudesse praticar os atos da vida civil.
Nesse caso, Maria:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A nacionalidade múltipla (ou dupla nacionalidade) ocorre quando uma pessoa é considerada cidadã de dois ou mais países ao mesmo tempo. A Constituição Brasileira permite isso em situações específicas, como quando a nacionalidade estrangeira é imposta para o exercício de direitos civis, evitando que o brasileiro perca sua nacionalidade de origem.

  • (A) Correta: Maria passou a ter a nacionalidade brasileira e a nacionalidade de Alfa. A Constituição Federal, em seu Art. 12, § 4º, inciso II, alínea "b", estabelece que o brasileiro não perde sua nacionalidade originária se adquirir outra por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para o exercício de direitos civis. O caso de Maria se encaixa perfeitamente nessa exceção.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é assumir que toda aquisição de nacionalidade estrangeira leva à perda da nacionalidade brasileira. Contudo, a Constituição Federal prevê exceções, e a situação de Maria (aquisição por imposição para exercer direitos civis) é uma delas, conforme Art. 12, § 4º, II, "b". Portanto, ela não perdeu a nacionalidade brasileira.
  • (C) Incorreta: Maria não se tornou apátrida. Apátrida é a pessoa que não possui nenhuma nacionalidade. No caso, ela manteve a brasileira e adquiriu a de Alfa, tendo duas nacionalidades.
  • (D) Incorreta: Não existe previsão constitucional ou legal que exija um requerimento de manutenção da nacionalidade brasileira em um prazo específico para casos de aquisição de outra nacionalidade por imposição, como o de Maria. A manutenção é automática pela exceção constitucional.
  • (E) Incorreta: Não há requisito de requerimento prévio para a manutenção da nacionalidade brasileira nos casos de exceção constitucional. A regra é a não perda automática da nacionalidade brasileira nessas situações específicas.

Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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